MSC e Costa Cruzeiros terão que prestar esclarecimentos ao Procon-RJ

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta terça-feira (4), a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros a prestarem esclarecimentos após notícias sobre surtos de Covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense. As empresas deverão responder questionamentos feitos pela autarquia, dentre eles, como serão realizados os reembolsos e remarcações das viagens […]

POR Redação SRzd04/01/2022|2 min de leitura

MSC e Costa Cruzeiros terão que prestar esclarecimentos ao Procon-RJ

Cruzeiro. Foto: Pikist

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta terça-feira (4), a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros a prestarem esclarecimentos após notícias sobre surtos de Covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense.

As empresas deverão responder questionamentos feitos pela autarquia, dentre eles, como serão realizados os reembolsos e remarcações das viagens que forem interrompidas ou canceladas.

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“A Anvisa manifestou-se sobre a necessidade de interrupção provisória imediata da temporada de cruzeiros. Diante deste cenário, nos antecipamos para garantir que os direitos dos consumidores que tinham viagens marcadas sejam garantidos”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A MSC e a Costa Cruzeiros deverão responder ainda outros questionamentos à autarquia, como:

– Qual é o procedimento dado aos consumidores que possuem viagem marcada, porém foi cancelada, devido a interrupção do serviço solicitada pela ANVISA?

– A empresa disponibiliza canais de atendimento aos consumidores para comunicação rápida, clara e transparente àqueles viajantes que aguardam as partidas dos navios nos portos?

– Como é realizada a comunicação ao consumidor de confirmação de embarque ou de cancelamento do cruzeiro?

– Caso tenha ocorrido ocorrência epidemiológica causada pela covid-19 em alguma embarcação, como foram realizados o atendimento, a assistência, e a prestação do serviço aos passageiros infectados, e aos consumidores não infectados, durante o período de quarentena no navio?

– Quantos cruzeiros estão previstos para operar durante a temporada 2021/2022, e destes quantos possuem como rota o estado do Rio de Janeiro?

– Há plano de contingência em casos de surto de casos de Covid-19 a bordo das embarcações em operação?

As empresas terão dez dias, a contar do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos ao Procon-RJ.

Leia também:

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta terça-feira (4), a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros a prestarem esclarecimentos após notícias sobre surtos de Covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense.

As empresas deverão responder questionamentos feitos pela autarquia, dentre eles, como serão realizados os reembolsos e remarcações das viagens que forem interrompidas ou canceladas.

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“A Anvisa manifestou-se sobre a necessidade de interrupção provisória imediata da temporada de cruzeiros. Diante deste cenário, nos antecipamos para garantir que os direitos dos consumidores que tinham viagens marcadas sejam garantidos”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

A MSC e a Costa Cruzeiros deverão responder ainda outros questionamentos à autarquia, como:

– Qual é o procedimento dado aos consumidores que possuem viagem marcada, porém foi cancelada, devido a interrupção do serviço solicitada pela ANVISA?

– A empresa disponibiliza canais de atendimento aos consumidores para comunicação rápida, clara e transparente àqueles viajantes que aguardam as partidas dos navios nos portos?

– Como é realizada a comunicação ao consumidor de confirmação de embarque ou de cancelamento do cruzeiro?

– Caso tenha ocorrido ocorrência epidemiológica causada pela covid-19 em alguma embarcação, como foram realizados o atendimento, a assistência, e a prestação do serviço aos passageiros infectados, e aos consumidores não infectados, durante o período de quarentena no navio?

– Quantos cruzeiros estão previstos para operar durante a temporada 2021/2022, e destes quantos possuem como rota o estado do Rio de Janeiro?

– Há plano de contingência em casos de surto de casos de Covid-19 a bordo das embarcações em operação?

As empresas terão dez dias, a contar do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos ao Procon-RJ.

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