Dinheiro. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (28). Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas. O valor é calculado sobre o salário bruto e proporcional ao […]
PORRedação SRzd30/11/2025|
3 min de leitura
Fata de dinheiro. Foto: Pikist
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Dinheiro. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (28).
Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
O valor é calculado sobre o salário bruto e proporcional ao período trabalhado ao longo do ano.
De acordo com a legislação brasileira, a primeira parte, corresponde a 50% do valor total do benefício, deve ser paga até 30 de novembro.
Como este ano essa data caiu em um domingo, os depósitos deveriam ser feitos antes, garantindo o recebimento do valor dentro do prazo legal.
Já a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O prazo para o pagamento da primeira parcela já passou, e muitos trabalhadores se encontram sem o dinheiro que esperavam. A pergunta que fica para muitos trabalhadores é: O que fazer neste caso?
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um transtorno: representa descumprimento da legislação. Conforme a lei 4.749/1965, qualquer pagamento fora do prazo é considerado como atraso.
Se a empresa não pagou nada até o dia 28 de novembro, estará sujeita a multas administrativas e poderá ser denunciada.
+ Não recebi o 13º salário, o que fazer?
Diante disso, a primeira parcela não caindo até o dia 28, o trabalhador pode, e deve, buscar orientação.
Ao SRzd, a advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud, especialista em Direito do Trabalho, explica as atitudes que devem ser tomadas nesta situação.
Em situações mais graves, é possível pedir rescisão indireta por descumprimento contratual. Orientações:
– conferir com o setor de RH ou departamento pessoal;
– procurar o sindicato da categoria;
– registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho: caso a empresa não efetue o pagamento, o trabalhador pode acionar o órgão fiscalizador;
– ajuizar uma reclamação trabalhista: se o problema persistir, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento e eventuais multas;
– guardar comprovantes e registros.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
+ Importante
Caso o trabalhador já tenha recebido parte do décimo terceiro em forma de adiantamento nas férias, por exemplo, deve receber agora somente a segunda parcela no prazo final de dezembro.
Vale lembrar que quem foi contratado ao longo do ano também tem direito ao 13º salário, de forma proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho em um determinado mês.
É importante manter documentos como contracheques, prints de conversas com o RH e extratos bancários, que podem ser usados como prova em eventual fiscalização.
+ Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é destinado a:
– Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores avulsos;
– Servidores públicos;
– Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, prática mantida desde 2020.
Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Dinheiro. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (28).
Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
O valor é calculado sobre o salário bruto e proporcional ao período trabalhado ao longo do ano.
De acordo com a legislação brasileira, a primeira parte, corresponde a 50% do valor total do benefício, deve ser paga até 30 de novembro.
Como este ano essa data caiu em um domingo, os depósitos deveriam ser feitos antes, garantindo o recebimento do valor dentro do prazo legal.
Já a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O prazo para o pagamento da primeira parcela já passou, e muitos trabalhadores se encontram sem o dinheiro que esperavam. A pergunta que fica para muitos trabalhadores é: O que fazer neste caso?
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um transtorno: representa descumprimento da legislação. Conforme a lei 4.749/1965, qualquer pagamento fora do prazo é considerado como atraso.
Se a empresa não pagou nada até o dia 28 de novembro, estará sujeita a multas administrativas e poderá ser denunciada.
+ Não recebi o 13º salário, o que fazer?
Diante disso, a primeira parcela não caindo até o dia 28, o trabalhador pode, e deve, buscar orientação.
Ao SRzd, a advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud, especialista em Direito do Trabalho, explica as atitudes que devem ser tomadas nesta situação.
Em situações mais graves, é possível pedir rescisão indireta por descumprimento contratual. Orientações:
– conferir com o setor de RH ou departamento pessoal;
– procurar o sindicato da categoria;
– registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho: caso a empresa não efetue o pagamento, o trabalhador pode acionar o órgão fiscalizador;
– ajuizar uma reclamação trabalhista: se o problema persistir, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento e eventuais multas;
– guardar comprovantes e registros.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
+ Importante
Caso o trabalhador já tenha recebido parte do décimo terceiro em forma de adiantamento nas férias, por exemplo, deve receber agora somente a segunda parcela no prazo final de dezembro.
Vale lembrar que quem foi contratado ao longo do ano também tem direito ao 13º salário, de forma proporcional ao número de meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos 15 dias de trabalho em um determinado mês.
É importante manter documentos como contracheques, prints de conversas com o RH e extratos bancários, que podem ser usados como prova em eventual fiscalização.
+ Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é destinado a:
– Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores avulsos;
– Servidores públicos;
– Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas no primeiro semestre, prática mantida desde 2020.
Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.