Não transforme o auxílio emergencial em um problema com a Receita Federal

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

Muitos brasileiros que estão recebendo o auxílio emergencial precisam se atentar que em um segundo momento, existe um grande risco, a exemplo do que ocorreu em 2020. Lembrando que nessa segunda fase de pagamentos foi mais restrito. O trabalhador informal com direito ao benefício teve seu nome aprovado e publicado no Portal de Consultas da […]

POR Redação SRzd27/05/2021|3 min de leitura

Não transforme o auxílio emergencial em um problema com a Receita Federal

Receita Federal. Foto: Divulgação

| Siga-nos Google News

Muitos brasileiros que estão recebendo o auxílio emergencial precisam se atentar que em um segundo momento, existe um grande risco, a exemplo do que ocorreu em 2020.

Lembrando que nessa segunda fase de pagamentos foi mais restrito. O trabalhador informal com direito ao benefício teve seu nome aprovado e publicado no Portal de Consultas da Dataprev.

“Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Para se ter ideia da gravidade dessa situação, em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram aproximadamente 7 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, sendo obrigado a devolver, parte em dezembro do ano passado (2,6 milhões de pessoas) e outros devolverão o dinheiro no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.

Welinton Mota lembra que se a pessoa já fizer a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Caso contrário o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, avalia.

Pode parecer uma situação longe da realidade dessas famílias que estão recebendo esses valores, mas Mota lembra essa situação pode ocorrer de forma simples. “Uma pessoa que estava sem emprego e que conseguiu se recolocar, tem que fazer essa conta e já se ajustar para caso de devolução”, explica Mota.

“O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).”

“Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – Covid 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa o profissional.

Muitos brasileiros que estão recebendo o auxílio emergencial precisam se atentar que em um segundo momento, existe um grande risco, a exemplo do que ocorreu em 2020.

Lembrando que nessa segunda fase de pagamentos foi mais restrito. O trabalhador informal com direito ao benefício teve seu nome aprovado e publicado no Portal de Consultas da Dataprev.

“Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Para se ter ideia da gravidade dessa situação, em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram aproximadamente 7 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, sendo obrigado a devolver, parte em dezembro do ano passado (2,6 milhões de pessoas) e outros devolverão o dinheiro no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021.

Welinton Mota lembra que se a pessoa já fizer a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Caso contrário o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, avalia.

Pode parecer uma situação longe da realidade dessas famílias que estão recebendo esses valores, mas Mota lembra essa situação pode ocorrer de forma simples. “Uma pessoa que estava sem emprego e que conseguiu se recolocar, tem que fazer essa conta e já se ajustar para caso de devolução”, explica Mota.

“O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).”

“Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – Covid 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa o profissional.

Notícias Relacionadas

Ver tudo