Nova decisão judicial proíbe volta às aulas na rede pública infantil da capital paulista

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Uma nova decisão liminar da Justiça, da noite desta sexta-feira (29), colocou em xeque a volta às aulas da educação infantil especificamente na rede pública da cidade de São Paulo, prevista para a próxima segunda-feira (1º). O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Antônio Augusto Galvão de França atendeu a um pedido do […]

POR Redação SRzd30/01/2021|3 min de leitura

Nova decisão judicial proíbe volta às aulas na rede pública infantil da capital paulista

Alunos. Foto: Divulgação

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Uma nova decisão liminar da Justiça, da noite desta sexta-feira (29), colocou em xeque a volta às aulas da educação infantil especificamente na rede pública da cidade de São Paulo, prevista para a próxima segunda-feira (1º).

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Antônio Augusto Galvão de França atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo (Sedin) e proibiu a retomada das atividades presenciais apenas nos centros de educação infantil e escolas de educação infantil da capital paulista. O restante do Estado e as escolas particulares de educação infantil da capital paulista permanecem com sinal verde para o retorno.

O argumento do magistrado para acatar parcialmente a solicitação do sindicato foi a falta de recursos disponíveis nos colégios públicos de educação infantil para prevenir e evitar a disseminação do novo Coronavírus. Na decisão, o juiz assinala também o ritmo lento da vacinação e a escalada das mortes em decorrência da Covid-19.

Por outro lado, o juiz autorizou o trabalho de parte dos funcionários da rede pública da capital paulista. “Entendo que não é possível a concessão de medida genérica para obstar ‘qualquer trabalho presencial’ (item “2” – fls. 29) dos profissionais da educação infantil, porquanto é possível vislumbrar a realização de pontuais atividades que não impliquem em maior risco de comprometimento das regras de distanciamento social”, frisou.

Nesta sexta-feira (29), uma decisão do presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma decisão liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, de quinta-feira (28), que impedia o retorno às aulas. Com esta decisão, os colégios do Estado de São Paulo e as escolas particulares de educação infantil da cidade de São Paulo estão liberados para retomar o ensino presencial.










Uma nova decisão liminar da Justiça, da noite desta sexta-feira (29), colocou em xeque a volta às aulas da educação infantil especificamente na rede pública da cidade de São Paulo, prevista para a próxima segunda-feira (1º).

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Antônio Augusto Galvão de França atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo (Sedin) e proibiu a retomada das atividades presenciais apenas nos centros de educação infantil e escolas de educação infantil da capital paulista. O restante do Estado e as escolas particulares de educação infantil da capital paulista permanecem com sinal verde para o retorno.

O argumento do magistrado para acatar parcialmente a solicitação do sindicato foi a falta de recursos disponíveis nos colégios públicos de educação infantil para prevenir e evitar a disseminação do novo Coronavírus. Na decisão, o juiz assinala também o ritmo lento da vacinação e a escalada das mortes em decorrência da Covid-19.

Por outro lado, o juiz autorizou o trabalho de parte dos funcionários da rede pública da capital paulista. “Entendo que não é possível a concessão de medida genérica para obstar ‘qualquer trabalho presencial’ (item “2” – fls. 29) dos profissionais da educação infantil, porquanto é possível vislumbrar a realização de pontuais atividades que não impliquem em maior risco de comprometimento das regras de distanciamento social”, frisou.

Nesta sexta-feira (29), uma decisão do presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma decisão liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, de quinta-feira (28), que impedia o retorno às aulas. Com esta decisão, os colégios do Estado de São Paulo e as escolas particulares de educação infantil da cidade de São Paulo estão liberados para retomar o ensino presencial.










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