Para furar a fila da vacina, laudos falsos são vendidos por até R$ 250

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Desde que pessoas com comorbidades foram incluídas na campanha de vacinação contra a Covid-19, laudos médicos falsos passaram a ser vendidos nos centros das grandes capitais e por meio das redes sociais. Segundo reportagem do site “Metrópoles”, o preço dos documentos varia entre R$ 20 e R$ 250. Um dos documentos obtidos pela publicação apresentava […]

POR Redação SRzd 28/5/2021| 2 min de leitura

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Fila de vacinação contra a Covid-19 em Campinas. Foto: Carlos Bassan/Divulgação Prefeitura de Campinas

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Desde que pessoas com comorbidades foram incluídas na campanha de vacinação contra a Covid-19, laudos médicos falsos passaram a ser vendidos nos centros das grandes capitais e por meio das redes sociais. Segundo reportagem do site “Metrópoles”, o preço dos documentos varia entre R$ 20 e R$ 250.

Um dos documentos obtidos pela publicação apresentava dados personalizados do comprador, com nome, cidade e a falsa comorbidade do paciente, assim como endereço e logo do hospital onde teria sido realizado o exame. O documento levava ainda o carimbo de uma médica, com registro no CRM ativo.

As negociações ocorrem nos centros das grandes capitais, entre os transeuntes, ou por meio de aplicativos de conversas. A orientação do vendedor é que, ao imprimir o laudo, uma assinatura do médico deve ser forjada à caneta pelo próprio comprador. A comorbidade que vai no documento é escolha do “paciente”, assim como a clinica ou hospital.

Os conselhos regionais de medicina (CRMs), Ministério Público e polícias já se mobilizam para investigar as denúncias de fraudes.

O médico que atende a esse tipo de pedido descumpre o artigo 80 do Código de Ética e pode responder a um processo ético-profissional, com penalidade máxima da cassação do registro profissional.

A pessoa que solicita esse documento falso também pode ser punida, afinal, emitir ou usar laudo falso para conseguir ser vacinado, além de antiético, é crime.

“É crime. Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado falso, que contém informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também comete crime”, explicou a advogada em entrevista à TV Gazeta .

Elda explica que há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde. Nos dois casos, médicos e paciente cometem crime.

Desde que pessoas com comorbidades foram incluídas na campanha de vacinação contra a Covid-19, laudos médicos falsos passaram a ser vendidos nos centros das grandes capitais e por meio das redes sociais. Segundo reportagem do site “Metrópoles”, o preço dos documentos varia entre R$ 20 e R$ 250.

Um dos documentos obtidos pela publicação apresentava dados personalizados do comprador, com nome, cidade e a falsa comorbidade do paciente, assim como endereço e logo do hospital onde teria sido realizado o exame. O documento levava ainda o carimbo de uma médica, com registro no CRM ativo.

As negociações ocorrem nos centros das grandes capitais, entre os transeuntes, ou por meio de aplicativos de conversas. A orientação do vendedor é que, ao imprimir o laudo, uma assinatura do médico deve ser forjada à caneta pelo próprio comprador. A comorbidade que vai no documento é escolha do “paciente”, assim como a clinica ou hospital.

Os conselhos regionais de medicina (CRMs), Ministério Público e polícias já se mobilizam para investigar as denúncias de fraudes.

O médico que atende a esse tipo de pedido descumpre o artigo 80 do Código de Ética e pode responder a um processo ético-profissional, com penalidade máxima da cassação do registro profissional.

A pessoa que solicita esse documento falso também pode ser punida, afinal, emitir ou usar laudo falso para conseguir ser vacinado, além de antiético, é crime.

“É crime. Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado falso, que contém informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também comete crime”, explicou a advogada em entrevista à TV Gazeta .

Elda explica que há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde. Nos dois casos, médicos e paciente cometem crime.

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