Planos de saúde e odontológicos poderão ser pagos por Pix no Rio

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Os planos privados de saúde e odontológicos, individuais ou coletivos, poderão ser pagos, a partir de agora, por Pix, boleto digital e cartão de crédito. É o que prevê a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3). A nova regra amplia as formas de pagamento, […]

POR Redação SRzd03/11/2021|2 min de leitura

Planos de saúde e odontológicos poderão ser pagos por Pix no Rio

Pix. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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Os planos privados de saúde e odontológicos, individuais ou coletivos, poderão ser pagos, a partir de agora, por Pix, boleto digital e cartão de crédito. É o que prevê a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

A nova regra amplia as formas de pagamento, beneficiando os consumidores do Estado do Rio de Janeiro. Assim, fica a critério do cliente a melhor opção para quitar o plano.

As operadoras que não cumprirem a determinação ficarão sujeitas a multas a partir de R$ 740, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei é de autoria da deputada Martha Rocha, do PDT.

Em outubro, o governador também sancionou a Lei 9.438, que impede os planos de saúde de limitar o número de consultas médicas e tratamentos para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.

Os planos privados de saúde e odontológicos, individuais ou coletivos, poderão ser pagos, a partir de agora, por Pix, boleto digital e cartão de crédito. É o que prevê a Lei 9.444, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

A nova regra amplia as formas de pagamento, beneficiando os consumidores do Estado do Rio de Janeiro. Assim, fica a critério do cliente a melhor opção para quitar o plano.

As operadoras que não cumprirem a determinação ficarão sujeitas a multas a partir de R$ 740, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei é de autoria da deputada Martha Rocha, do PDT.

Em outubro, o governador também sancionou a Lei 9.438, que impede os planos de saúde de limitar o número de consultas médicas e tratamentos para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.

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