O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (8), por 16 votos a 1, cassar o mandato da deputada Federal Flordelis (PSD), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Os deputados aprovaram o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM) e agora o […]
PORRedação SRzd8/6/2021|
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Flordelis. Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (8), por 16 votos a 1, cassar o mandato da deputada Federal Flordelis (PSD), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM) e agora o plenário da Casa vota para dar a sentença final sobre o futuro da parlamentar. Para que Flordelis perca o mandato são necessários 257 votos, o que representa a maioria simples na Câmara.
Flordelis é ré, acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e responde por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Ela não está presa pela imunidade parlamentar, onde apenas são detidos aqueles pegos em flagrantes por crimes inafiançáveis. Antes da votação, Flordelis negou o crime e pediu para que os deputados não votassem a favor da cassação.
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (8), por 16 votos a 1, cassar o mandato da deputada Federal Flordelis (PSD), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Alexandre Leite (DEM) e agora o plenário da Casa vota para dar a sentença final sobre o futuro da parlamentar. Para que Flordelis perca o mandato são necessários 257 votos, o que representa a maioria simples na Câmara.
Flordelis é ré, acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e responde por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Ela não está presa pela imunidade parlamentar, onde apenas são detidos aqueles pegos em flagrantes por crimes inafiançáveis. Antes da votação, Flordelis negou o crime e pediu para que os deputados não votassem a favor da cassação.