Nova lei assinada por Lula endurece penas para roubos, furtos e golpes virtuais no Brasil; veja o que muda
Mudanças. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo de celulares e fraudes eletrônicas. A medida busca atualizar a legislação diante do avanço de práticas criminosas cada vez mais comuns, especialmente no ambiente digital. A mudança ocorre em um momento em que […]
PORRedação SRzd5/5/2026|
3 min de leitura
Lula. Foto: Reprodução de Vídeo
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Mudanças. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo de celulares e fraudes eletrônicas. A medida busca atualizar a legislação diante do avanço de práticas criminosas cada vez mais comuns, especialmente no ambiente digital.
A mudança ocorre em um momento em que a segurança pública ganha destaque no debate nacional, impulsionada pelo aumento de crimes patrimoniais e golpes virtuais nas grandes cidades.
Foco em crimes do dia a dia
A nova legislação amplia punições para delitos que afetam diretamente a população, como furtos de celulares, frequentemente associados a fraudes bancárias, roubos de veículos e crimes praticados pela internet.
Dados recentes mostram o crescimento dessas ocorrências. Em São Paulo, por exemplo, foram registrados 963 roubos de alianças apenas no primeiro trimestre de 2026. Já no Rio de Janeiro, os roubos de veículos tiveram alta expressiva, com aumento de 81% em março na comparação com o mesmo período do ano anterior.
“Contas laranja” viram crime específico
Um dos principais pontos da lei é a criação de um tipo penal específico para quem empresta contas bancárias para criminosos, prática conhecida como “conta laranja”. A pena passa a ser de 1 a 5 anos de prisão.
Antes, essa conduta era enquadrada genericamente como estelionato. Agora, ganha definição própria, o que, segundo especialistas, pode facilitar investigações e punições.
Punições mais duras para golpes virtuais
A legislação também endurece as penas para fraudes cometidas pela internet, incluindo clonagem de celulares e golpes via redes sociais, e-mails ou ligações telefônicas. Nesses casos, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.
Outra mudança importante é que o Ministério Público poderá iniciar ações penais por estelionato mesmo sem representação da vítima, ampliando o alcance das investigações.
Aumento nas penas de furto e roubo
A nova lei eleva significativamente as punições:
Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão Furto de celular e dispositivos eletrônicos: pode chegar a até 10 anos Roubo: pena base sobe de 4–10 anos para 6–10 anos Latrocínio (roubo com morte): passa a variar entre 24 e 30 anos
Também houve aumento nas penas para crimes como receptação (compra de produtos roubados), que agora pode levar a até 6 anos de prisão.
Aplicação e limites da lei
A nova legislação só vale para crimes cometidos após sua promulgação, não afetando casos anteriores.
Especialistas avaliam que, embora o endurecimento das penas represente um avanço, ele precisa ser acompanhado de políticas públicas de prevenção e maior capacidade investigativa para ter impacto real no combate ao crime.
Mudanças. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo de celulares e fraudes eletrônicas. A medida busca atualizar a legislação diante do avanço de práticas criminosas cada vez mais comuns, especialmente no ambiente digital.
A mudança ocorre em um momento em que a segurança pública ganha destaque no debate nacional, impulsionada pelo aumento de crimes patrimoniais e golpes virtuais nas grandes cidades.
Foco em crimes do dia a dia
A nova legislação amplia punições para delitos que afetam diretamente a população, como furtos de celulares, frequentemente associados a fraudes bancárias, roubos de veículos e crimes praticados pela internet.
Dados recentes mostram o crescimento dessas ocorrências. Em São Paulo, por exemplo, foram registrados 963 roubos de alianças apenas no primeiro trimestre de 2026. Já no Rio de Janeiro, os roubos de veículos tiveram alta expressiva, com aumento de 81% em março na comparação com o mesmo período do ano anterior.
“Contas laranja” viram crime específico
Um dos principais pontos da lei é a criação de um tipo penal específico para quem empresta contas bancárias para criminosos, prática conhecida como “conta laranja”. A pena passa a ser de 1 a 5 anos de prisão.
Antes, essa conduta era enquadrada genericamente como estelionato. Agora, ganha definição própria, o que, segundo especialistas, pode facilitar investigações e punições.
Punições mais duras para golpes virtuais
A legislação também endurece as penas para fraudes cometidas pela internet, incluindo clonagem de celulares e golpes via redes sociais, e-mails ou ligações telefônicas. Nesses casos, a punição pode chegar a 8 anos de prisão.
Outra mudança importante é que o Ministério Público poderá iniciar ações penais por estelionato mesmo sem representação da vítima, ampliando o alcance das investigações.
Aumento nas penas de furto e roubo
A nova lei eleva significativamente as punições:
Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão Furto de celular e dispositivos eletrônicos: pode chegar a até 10 anos Roubo: pena base sobe de 4–10 anos para 6–10 anos Latrocínio (roubo com morte): passa a variar entre 24 e 30 anos
Também houve aumento nas penas para crimes como receptação (compra de produtos roubados), que agora pode levar a até 6 anos de prisão.
Aplicação e limites da lei
A nova legislação só vale para crimes cometidos após sua promulgação, não afetando casos anteriores.
Especialistas avaliam que, embora o endurecimento das penas represente um avanço, ele precisa ser acompanhado de políticas públicas de prevenção e maior capacidade investigativa para ter impacto real no combate ao crime.