Presidente Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado
Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos […]
PORRedação SRzd30/10/2025|
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Íntegra do discurso do presidente LULA na ONU. Foto: Ricardo Stuckert
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Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor.
A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções.
O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.
Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros.
Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor.
A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções.
O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.
Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros.