Presidente Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

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Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos […]

POR Redação SRzd 30/10/2025| 2 min de leitura

Íntegra do discurso do presidente LULA na ONU

Íntegra do discurso do presidente LULA na ONU. Foto: Ricardo Stuckert

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Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções.

O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.

Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros.

Rodapé - brasil

Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)sancionou, nesta quarta-feira (29), lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção de autoridades públicas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, inclui dois novos tipos de crime no Código Penal: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei também fortalece mecanismos de proteção para juízes, promotores, policiais, militares e seus familiares, sempre que estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções.

O texto amplia ainda a cobertura para profissionais que atuam em áreas de fronteira, regiões frequentemente dominadas por facções criminosas e pelo contrabando internacional.

Uma das alterações mais significativas foi feita no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes dessas organizações poderá ser punido com a mesma pena aplicada aos próprios membros.

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