STF anula condenação de Garotinho; ex-governador fica elegível

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Rio. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos Anthony Garotinho (PDT). Ele foi condenado no âmbito da Operação Chequinho, que apurou uso do programa social Cheque Cidadão para suposta compra de votos na cidade em 2016. A decisão foi tomada […]

POR Redação SRzd 28/3/2026| 1 min de leitura

Anthony Garotinho. Foto: Inacio Teixeira/Fotos Públicas

Anthony Garotinho. Foto: Inacio Teixeira/Fotos Públicas

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Rio. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos Anthony Garotinho (PDT).

Ele foi condenado no âmbito da Operação Chequinho, que apurou uso do programa social Cheque Cidadão para suposta compra de votos na cidade em 2016.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus e assinada na quinta-feira (27).

Zanin informou em seu despacho que a condenação “se baseou em provas consideradas ilícitas, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, sem a preservação da cadeia de custódia e sem perícia técnica”.

A investigação que resultou na condenação de Garotinho teve, ainda segundo o ministro, “a mesma origem irregular já reconhecida anteriormente pelo STF em outros processos relacionados à operação”.

Em 2021, Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, com pena de a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Rodapé - brasil

Rio. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos Anthony Garotinho (PDT).

Ele foi condenado no âmbito da Operação Chequinho, que apurou uso do programa social Cheque Cidadão para suposta compra de votos na cidade em 2016.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus e assinada na quinta-feira (27).

Zanin informou em seu despacho que a condenação “se baseou em provas consideradas ilícitas, obtidas a partir da extração de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, sem a preservação da cadeia de custódia e sem perícia técnica”.

A investigação que resultou na condenação de Garotinho teve, ainda segundo o ministro, “a mesma origem irregular já reconhecida anteriormente pelo STF em outros processos relacionados à operação”.

Em 2021, Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo, com pena de a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

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