AL: STF devolve cargo ao governador e candidato à reeleição Paulo Dantas
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta segunda-feira (24) a decisão de afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida, dividida em duas decisões, é assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Dantas, que é candidato à reeleição, tinha sido afastado do cargo no dia 11 de […]
PORRedação SRzd24/10/2022|
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Paulo Dantas. Reprodução de vídeo
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O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta segunda-feira (24) a decisão de afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida, dividida em duas decisões, é assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Dantas, que é candidato à reeleição, tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte do STJ.
O afastamento atendeu pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o suposto uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando Dantas era deputado estadual.
Em sua decisão, Mendes afirmou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta segunda-feira (24) a decisão de afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida, dividida em duas decisões, é assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Dantas, que é candidato à reeleição, tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte do STJ.
O afastamento atendeu pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o suposto uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando Dantas era deputado estadual.
Em sua decisão, Mendes afirmou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.