Prefeito de SP decreta ‘passaporte da vacina’ para eventos com mais de 500 pessoas

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No último sábado (28), por meio de publicação no Diário Oficial, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), decretou que a cidade de São Paulo vai ter “passaporte da vacina” para eventos com mais de 500 pessoas. “Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da […]

POR Redação SRzd29/08/2021|2 min de leitura

Prefeito de SP decreta ‘passaporte da vacina’ para eventos com mais de 500 pessoas

Cartão de vacinação. Foto: Prefeitura de Sertãozinho

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No último sábado (28), por meio de publicação no Diário Oficial, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), decretou que a cidade de São Paulo vai ter “passaporte da vacina” para eventos com mais de 500 pessoas.

“Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto”, diz o documento.

Segundo o texto, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

“A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS”, afirma outro trecho do decreto.

No último sábado (28), por meio de publicação no Diário Oficial, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), decretou que a cidade de São Paulo vai ter “passaporte da vacina” para eventos com mais de 500 pessoas.

“Fica instituído o Passaporte da Vacina, na forma de QR Code, disponível no aplicativo – E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto”, diz o documento.

Segundo o texto, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina.

“A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS”, afirma outro trecho do decreto.

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