Prefeito sanciona lei que permite bloqueio de ligações de telemarketing no Rio

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O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6523/2019, que cria, no Município do Rio, o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing. De autoria do vereador Inaldo Silva do PRB, a lei vai impedir que as empresas efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou […]

POR Redação SRzd16/04/2019|2 min de leitura

Prefeito sanciona lei que permite bloqueio de ligações de telemarketing no Rio

Foto: Pixabay

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O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6523/2019, que cria, no Município do Rio, o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing.

De autoria do vereador Inaldo Silva do PRB, a lei vai impedir que as empresas efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou pela internet para os usuários inscritos no cadastro.

O usuário poderá cadastrar até três linhas telefônicas registradas em seu nome. E, a qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o desligamento. O cadastro será implantado pelo Procon Carioca.

Os interessados em bloquear as ligações deverão informar, no site do Procon Carioca, nome completo, CPF e o telefone a ser cadastrado. A Prefeitura tem 120 dias para regulamentar a lei.

“As empresas que desrespeitarem a lei serão multadas com valores entre 200 UFIR e 3 milhões de UFIR, que é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, as multas podem passar de 10 milhões de reais, dependendo do porte da empresa”, disse Inaldo Silva.

A empresas com as quais o consumidor mantém relação de consumo poderão continuar ligando para os usuários.

O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6523/2019, que cria, no Município do Rio, o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing.

De autoria do vereador Inaldo Silva do PRB, a lei vai impedir que as empresas efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou pela internet para os usuários inscritos no cadastro.

O usuário poderá cadastrar até três linhas telefônicas registradas em seu nome. E, a qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o desligamento. O cadastro será implantado pelo Procon Carioca.

Os interessados em bloquear as ligações deverão informar, no site do Procon Carioca, nome completo, CPF e o telefone a ser cadastrado. A Prefeitura tem 120 dias para regulamentar a lei.

“As empresas que desrespeitarem a lei serão multadas com valores entre 200 UFIR e 3 milhões de UFIR, que é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, as multas podem passar de 10 milhões de reais, dependendo do porte da empresa”, disse Inaldo Silva.

A empresas com as quais o consumidor mantém relação de consumo poderão continuar ligando para os usuários.

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