Prefeitura do Rio recorre à Justiça para encampar a Linha Amarela

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro recorreu novamente à Justiça, nesta segunda-feira (11), para poder encampar a Linha Amarela. O recurso pede a suspensão da execução da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019, que estabelece a encampação da Linha Amarela, via expressa que liga a Barra da Tijuca, na […]

POR Redação SRzd12/11/2019|3 min de leitura

Prefeitura do Rio recorre à Justiça para encampar a Linha Amarela

Pedágio na Linha Amarela, Zona Norte do Rio. Foto: Reprodução/TV Globo

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro recorreu novamente à Justiça, nesta segunda-feira (11), para poder encampar a Linha Amarela.

O recurso pede a suspensão da execução da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019, que estabelece a encampação da Linha Amarela, via expressa que liga a Barra da Tijuca, na Zona Oeste à Ilha do Governador, no acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão.

Em liminar, no dia 1º de novembro, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro Regina Lucia de Castro Lima determinou que a prefeitura da capital não “poderá dar prosseguimento a encampação da Linha Amarela, sem respeitar o devido processo administrativo, que prevê indenização à concessionária da via, a empresa Lamsa”.

No despacho, a juíza diz que a prefeitura não pode encampar o serviço concedido “sem prévio processo administrativo específico sobre a proposta de encampação, assegurado o direito da concessionária à ampla defesa; e sem prévio pagamento da indenização.” Além disso, diz a juíza, a indenização “não poderá ser simplesmente compensada com os supostos débitos discutidos nos autos dos processos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pelo Município do Rio de Janeiro, na pessoa do prefeito”.

No pedido de suspensão da liminar, a PGM afirma que a medida causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial. A ação também cita que liminar causa lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de encampar a via, ação esta autorizada por lei plenamente em vigor.

A Procuradoria informa ainda ao tribunal que a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo de 2018, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, “o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a Lamsa não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado”, diz a Procuradoria.

No pedido, a PGM informa que auditorias feitas pela prefeitura demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro. No documento, a Procuradoria afirma, ainda, “que o valor de mercado da Lamsa não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados. Assim, só resta ao município encampar a concessionária”, afirma no pedido.

Em nota, a concessionária Lamsa que administra a Linha Amarela informou que “desde dezembro de 2018 até hoje, a concessionária obteve 13 decisões judiciais em seu favor e nenhuma contra, demonstrando que não há embasamento legal para os atos violentos e arbitrários praticados pelo município do Rio de Janeiro contra a concessão da Linha Amarela. A Lamsa confia que a Justiça continuará cumprindo seu papel e garantindo a preservação da legalidade e do estado democrático de direito”.

* Fonte: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro recorreu novamente à Justiça, nesta segunda-feira (11), para poder encampar a Linha Amarela.

O recurso pede a suspensão da execução da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019, que estabelece a encampação da Linha Amarela, via expressa que liga a Barra da Tijuca, na Zona Oeste à Ilha do Governador, no acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão.

Em liminar, no dia 1º de novembro, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro Regina Lucia de Castro Lima determinou que a prefeitura da capital não “poderá dar prosseguimento a encampação da Linha Amarela, sem respeitar o devido processo administrativo, que prevê indenização à concessionária da via, a empresa Lamsa”.

No despacho, a juíza diz que a prefeitura não pode encampar o serviço concedido “sem prévio processo administrativo específico sobre a proposta de encampação, assegurado o direito da concessionária à ampla defesa; e sem prévio pagamento da indenização.” Além disso, diz a juíza, a indenização “não poderá ser simplesmente compensada com os supostos débitos discutidos nos autos dos processos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser suportada pelo Município do Rio de Janeiro, na pessoa do prefeito”.

No pedido de suspensão da liminar, a PGM afirma que a medida causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial. A ação também cita que liminar causa lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de encampar a via, ação esta autorizada por lei plenamente em vigor.

A Procuradoria informa ainda ao tribunal que a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo de 2018, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, “o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a Lamsa não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado”, diz a Procuradoria.

No pedido, a PGM informa que auditorias feitas pela prefeitura demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro. No documento, a Procuradoria afirma, ainda, “que o valor de mercado da Lamsa não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados. Assim, só resta ao município encampar a concessionária”, afirma no pedido.

Em nota, a concessionária Lamsa que administra a Linha Amarela informou que “desde dezembro de 2018 até hoje, a concessionária obteve 13 decisões judiciais em seu favor e nenhuma contra, demonstrando que não há embasamento legal para os atos violentos e arbitrários praticados pelo município do Rio de Janeiro contra a concessão da Linha Amarela. A Lamsa confia que a Justiça continuará cumprindo seu papel e garantindo a preservação da legalidade e do estado democrático de direito”.

* Fonte: Agência Brasil

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