Prefeitura de São Paulo vai aplicar multa em quem alimentar pombos

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas do PSDB, sancionou uma lei que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na capital paulista. De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). […]

POR Redação SRzd 7/6/2018| 1 min de leitura

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Pombos. Foto: Reprodução de Internet

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas do PSDB, sancionou uma lei que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na capital paulista.

De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do país.

De autoria do vereador Gilberto Natalini  do PV, a lei 16.914/18 também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos.

“Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação”, diz o texto da lei que foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas do PSDB, sancionou uma lei que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na capital paulista.

De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do país.

De autoria do vereador Gilberto Natalini  do PV, a lei 16.914/18 também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos.

“Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação”, diz o texto da lei que foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

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