O prefeito de São Paulo, Bruno Covas do PSDB, sancionou uma lei que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na capital paulista.
De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do país.
De autoria do vereador Gilberto Natalini do PV, a lei 16.914/18 também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos.
“Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação”, diz o texto da lei que foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas do PSDB, sancionou uma lei que proíbe a população em geral de alimentar pombos urbanos na capital paulista.
De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá ser penalizado por meio de advertência ou multa, cujo valor varia de R$ 200 a R$ 400 (para casos de reincidência). A determinação é válida para a espécie columba livia, que é a mais comum nos centros urbanos do país.
De autoria do vereador Gilberto Natalini do PV, a lei 16.914/18 também proíbe o abrigo e o alojamento de pombos urbanos e a venda de alimentos para esse tipo de ave em vias e logradouros públicos.
“Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação”, diz o texto da lei que foi publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo.