Presença de alunos da rede estadual do Rio pode ser registrada por redes sociais

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Estudantes da rede estadual de ensino vão poder confirmar presença nas aulas por email, aplicativo de mensagens, rede social ou plataforma digital. A previsão está na Lei 9.460/21, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação a realizar o acompanhamento da participação por meio eletrônico. A norma é de autoria do deputado Sérgio Fernandes, do […]

POR Redação SRzd22/11/2021|2 min de leitura

Presença de alunos da rede estadual do Rio pode ser registrada por redes sociais

Celular e anotação. Foto: Divulgação MCTIC

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Estudantes da rede estadual de ensino vão poder confirmar presença nas aulas por email, aplicativo de mensagens, rede social ou plataforma digital.

A previsão está na Lei 9.460/21, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação a realizar o acompanhamento da participação por meio eletrônico. A norma é de autoria do deputado Sérgio Fernandes, do PDT, e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (19).

De acordo com o texto, o registro de presença nestas plataformas complementa a participação na plataforma digital utilizada oficialmente. Para ser computado, a realização de atividades e a interação entre aluno e professor deverá ser comprovado. A presença poderá ser registrada através da realização das atividades do material impresso disponibilizado pela unidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da unidade escolar.

“Tenho recebido reclamações de muitos alunos e professores que estão sendo prejudicados por não conseguir acesso à plataforma oficial. A adoção de um canal único acaba promovendo a discriminação e a segregação daqueles que por algum motivo não conseguem acessar a plataforma oficial”, comentou o autor da Lei.

A lei prevê a regulamentação da medida pelo Executivo e a medida valerá somente durante o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela Covid-19.

Estudantes da rede estadual de ensino vão poder confirmar presença nas aulas por email, aplicativo de mensagens, rede social ou plataforma digital.

A previsão está na Lei 9.460/21, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação a realizar o acompanhamento da participação por meio eletrônico. A norma é de autoria do deputado Sérgio Fernandes, do PDT, e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (19).

De acordo com o texto, o registro de presença nestas plataformas complementa a participação na plataforma digital utilizada oficialmente. Para ser computado, a realização de atividades e a interação entre aluno e professor deverá ser comprovado. A presença poderá ser registrada através da realização das atividades do material impresso disponibilizado pela unidade escolar. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da unidade escolar.

“Tenho recebido reclamações de muitos alunos e professores que estão sendo prejudicados por não conseguir acesso à plataforma oficial. A adoção de um canal único acaba promovendo a discriminação e a segregação daqueles que por algum motivo não conseguem acessar a plataforma oficial”, comentou o autor da Lei.

A lei prevê a regulamentação da medida pelo Executivo e a medida valerá somente durante o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela Covid-19.

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