Presidente do TJ derruba liminar que anulava medidas restritivas no Rio; veja o que está proibido

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Figueira, derrubou a liminar que anulava os decretos da Prefeitura que colocava medidas restritivas para o controle da pandemia. A informação é do colunista Ancelmo Gois, do “O Globo”. O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município, que alegou interferência nas […]

POR Redação SRzd 6/5/2021| 2 min de leitura

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Praia do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Regô/Agência Brasil

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Figueira, derrubou a liminar que anulava os decretos da Prefeitura que colocava medidas restritivas para o controle da pandemia. A informação é do colunista Ancelmo Gois, do “O Globo”.

O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município, que alegou interferência nas decisões do Executivo e grave risco à saúde da população. A liminar havia sido acatada pela juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

“Não cabe retirar dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com prerrogativas que lhe são próprias. Não pode o Poder Judiciário presumir que os atos administrativos contrariam a legislação, o que na verdade subverte o próprio estado democrático de direito”, escreveu o presidente do TJ.

As restrições indicadas pela Prefeitura do Rio têm validade pelo menos até 10 de maio. Está proibido: ficar na areia da praia nos fins de semana; permanecer em vias públicas das 23h às 5h; funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos; realização de eventos em áreas públicas e particulares; rodas de samba; e entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Figueira, derrubou a liminar que anulava os decretos da Prefeitura que colocava medidas restritivas para o controle da pandemia. A informação é do colunista Ancelmo Gois, do “O Globo”.

O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município, que alegou interferência nas decisões do Executivo e grave risco à saúde da população. A liminar havia sido acatada pela juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

“Não cabe retirar dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com prerrogativas que lhe são próprias. Não pode o Poder Judiciário presumir que os atos administrativos contrariam a legislação, o que na verdade subverte o próprio estado democrático de direito”, escreveu o presidente do TJ.

As restrições indicadas pela Prefeitura do Rio têm validade pelo menos até 10 de maio. Está proibido: ficar na areia da praia nos fins de semana; permanecer em vias públicas das 23h às 5h; funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos; realização de eventos em áreas públicas e particulares; rodas de samba; e entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

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