Presidente em exercício decide manter leilão da Eletrobras

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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, que assumiu a Presidência da República pela quarta vez em razão de uma viagem feita pelo presidente Michel Temer ao exterior, negou nesta segunda-feira (23) pedido de liminar feito pela Aeel (Associação dos Empregados da Eletrobras) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, […]

POR Redação SRzd 23/7/2018| 2 min de leitura

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Eletrobras. Foto: Reprodução do YouTube

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A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, que assumiu a Presidência da República pela quarta vez em razão de uma viagem feita pelo presidente Michel Temer ao exterior, negou nesta segunda-feira (23) pedido de liminar feito pela Aeel (Associação dos Empregados da Eletrobras) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.

A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas, em venda marcada para a próxima quinta-feira (26). O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.

No pedido que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.

Fonte: Agência Brasil

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, que assumiu a Presidência da República pela quarta vez em razão de uma viagem feita pelo presidente Michel Temer ao exterior, negou nesta segunda-feira (23) pedido de liminar feito pela Aeel (Associação dos Empregados da Eletrobras) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.

A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas, em venda marcada para a próxima quinta-feira (26). O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.

No pedido que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.

Fonte: Agência Brasil

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