Presidente Lula sanciona lei que aumenta pena nos crimes de feminicídio

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Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher. A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero, terá pena mínima de 20 anos e máxima […]

POR Redação SRzd10/10/2024|2 min de leitura

Presidente Lula sanciona lei que aumenta pena nos crimes de feminicídio

Presidente Lula sanciona lei que aumenta pena mínima nos crime de feminicídio. Foto: Ricardo Stuckert

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Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.

A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero, terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças.

A lei também aumenta a pena para violência doméstica para dois a cinco anos. No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser de 2 a 5 anos. O texto prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

Rodapé - brasil

Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.

A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero, terá pena mínima de 20 anos e máxima de 40.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças.

A lei também aumenta a pena para violência doméstica para dois a cinco anos. No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser de 2 a 5 anos. O texto prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

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