Procon-RJ orienta consumidores que tinham festas e eventos contratados em meio à pandemia

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores que contrataram eventos com serviços de buffet, casas e salões de festas e precisaram cancelar a celebração devido à pandemia. Com a suspensão de festas para evitar aglomeração e a propagação do Coronavírus, […]

POR Redação SRzd 9/4/2020| 2 min de leitura

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Festa. Foto: Reprodução

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores que contrataram eventos com serviços de buffet, casas e salões de festas e precisaram cancelar a celebração devido à pandemia.

Com a suspensão de festas para evitar aglomeração e a propagação do Coronavírus, muitos consumidores buscaram a autarquia em busca de orientação a respeito do cancelamento ou adiamento dos contratos.

A suspensão de eventos em casa de festas ou salão foi uma das medidas de enfrentamento da propagação do Covid-19 adotadas pelo governador Wilson Witzel.

Primeiramente, é importante ter em mente que essa situação foi decorrente de um fato inevitável e imprevisível, não havendo culpa do fornecedor nem do consumidor. Nesse caso, o Procon orienta a todos os envolvidos que optem, sempre que possível, por um acordo, seja para a realização do evento posteriormente, ou alguma outra forma que seja viável a ambos os lados.

Caso não seja possível o acordo e não havendo mais utilidade na realização do evento, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores eventualmente já pagos. As orientações são válidas inclusive para todos os prestadores de serviço ligados diretamente ao evento, como fotógrafo e DJ por exemplo.

Caso o consumidor tenha contratado algum outro prestador de serviço que já tenha entregue o produto, e considerando que ele não teve culpa pelo cancelamento do evento, não é possível que seja feita a devolução. Contudo, caso os produtos ainda não tenham sido confeccionados pelo fornecedor, é possível que o contrato seja cancelado e os valores devolvidos.

“É muito importante que as partes conversem e tentem chegar em um acordo, para que assim, os prejuízos advindos desta pandemia sejam os menores possíveis para todos os envolvidos. No caso de solicitação de reembolso, recomendamos que o consumidor seja flexível para receber o valor de volta, como por exemplo aceitar a devolução de forma parcelada, para que a empresa tenha capacidade econômica de atender a todos os consumidores que estejam na mesma situação” afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.




 

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, vem tirar as dúvidas dos consumidores que contrataram eventos com serviços de buffet, casas e salões de festas e precisaram cancelar a celebração devido à pandemia.

Com a suspensão de festas para evitar aglomeração e a propagação do Coronavírus, muitos consumidores buscaram a autarquia em busca de orientação a respeito do cancelamento ou adiamento dos contratos.

A suspensão de eventos em casa de festas ou salão foi uma das medidas de enfrentamento da propagação do Covid-19 adotadas pelo governador Wilson Witzel.

Primeiramente, é importante ter em mente que essa situação foi decorrente de um fato inevitável e imprevisível, não havendo culpa do fornecedor nem do consumidor. Nesse caso, o Procon orienta a todos os envolvidos que optem, sempre que possível, por um acordo, seja para a realização do evento posteriormente, ou alguma outra forma que seja viável a ambos os lados.

Caso não seja possível o acordo e não havendo mais utilidade na realização do evento, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores eventualmente já pagos. As orientações são válidas inclusive para todos os prestadores de serviço ligados diretamente ao evento, como fotógrafo e DJ por exemplo.

Caso o consumidor tenha contratado algum outro prestador de serviço que já tenha entregue o produto, e considerando que ele não teve culpa pelo cancelamento do evento, não é possível que seja feita a devolução. Contudo, caso os produtos ainda não tenham sido confeccionados pelo fornecedor, é possível que o contrato seja cancelado e os valores devolvidos.

“É muito importante que as partes conversem e tentem chegar em um acordo, para que assim, os prejuízos advindos desta pandemia sejam os menores possíveis para todos os envolvidos. No caso de solicitação de reembolso, recomendamos que o consumidor seja flexível para receber o valor de volta, como por exemplo aceitar a devolução de forma parcelada, para que a empresa tenha capacidade econômica de atender a todos os consumidores que estejam na mesma situação” afirma o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.




 

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