Procuradoria obtém liminar que suspende ato de cassação do prefeito de Mesquita

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O prefeito de Mesquita, Jorge Miranda, que foi cassado na última terça-feira (1) após a votação do relatório da Comissão Processante, pela Câmara Municipal de vereadores, conseguiu liminar que suspendeu a cassação do seu mandato. Com essa decisão, Jorge Miranda volta a assumir suas funções como chefe do executivo. A cassação foi pedida baseada na […]

POR Redação SRzd05/08/2017|2 min de leitura

Procuradoria obtém liminar que suspende ato de cassação do prefeito de Mesquita

Jorge Miranda. Foto: Reprodução

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O prefeito de Mesquita, Jorge Miranda, que foi cassado na última terça-feira (1) após a votação do relatório da Comissão Processante, pela Câmara Municipal de vereadores, conseguiu liminar que suspendeu a cassação do seu mandato. Com essa decisão, Jorge Miranda volta a assumir suas funções como chefe do executivo.

A cassação foi pedida baseada na acusação de que a prefeitura teria feito um empréstimo junto ao MesquitaPrev sem comunicar ao Poder Legislativo. A Prefeitura informou que fez um Termo de Ajustamento de Conduta entre o município, o Ministério Público e a Defensoria Pública, para pagar servidores efetivos que estavam com salários atrasados que não foram pagos pela gestão anterior. Nesse acordo judicial, homologado por um juiz, o Sindicato Estadual dos Professores do Rio de Janeiro, SEPE, e a Defensoria Pública, foram autores, e o Ministério Público, opinou favoravelmente.

O desembargador Luciano da Silva Barreto determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2017, da Câmara Municipal, que afastou Jorge Miranda da chefia do Executivo até a decisão final do processo. O desembargador acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município que impetrou mandado de segurança para fazer valer a autoridade da decisão judicial que homologou o acordo e permitiu ao município utilizar os recursos do MesquitaPrev para o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos de Mesquita.

No mandado de segurança, os Procuradores demonstraram que a utilização do recurso pelo Município não configurou empréstimo, já que foi realizada no âmbito do próprio ente municipal, nos termos da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.

O prefeito Jorge Miranda comentou a decisão:

“Nada melhor do que a Justiça. Essa decisão era esperada, porque não fiz nada errado. A Prefeitura fez uma transferência de recursos entre órgãos do próprio município para pagar os salários de servidores efetivos que ficaram sem receber os salários de outubro, novembro, dezembro e o 13° salário, que não foram pagos pela gestão anterior. Fizemos um TAC entre o município, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o SEPE. Tudo às claras e de acordo com a Lei, para pagar os salários de servidores efetivos que estavam passando por dificuldades. Agora, é seguir em frente e continuar trabalhando pelo município”.

O prefeito de Mesquita, Jorge Miranda, que foi cassado na última terça-feira (1) após a votação do relatório da Comissão Processante, pela Câmara Municipal de vereadores, conseguiu liminar que suspendeu a cassação do seu mandato. Com essa decisão, Jorge Miranda volta a assumir suas funções como chefe do executivo.

A cassação foi pedida baseada na acusação de que a prefeitura teria feito um empréstimo junto ao MesquitaPrev sem comunicar ao Poder Legislativo. A Prefeitura informou que fez um Termo de Ajustamento de Conduta entre o município, o Ministério Público e a Defensoria Pública, para pagar servidores efetivos que estavam com salários atrasados que não foram pagos pela gestão anterior. Nesse acordo judicial, homologado por um juiz, o Sindicato Estadual dos Professores do Rio de Janeiro, SEPE, e a Defensoria Pública, foram autores, e o Ministério Público, opinou favoravelmente.

O desembargador Luciano da Silva Barreto determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2017, da Câmara Municipal, que afastou Jorge Miranda da chefia do Executivo até a decisão final do processo. O desembargador acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município que impetrou mandado de segurança para fazer valer a autoridade da decisão judicial que homologou o acordo e permitiu ao município utilizar os recursos do MesquitaPrev para o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores efetivos de Mesquita.

No mandado de segurança, os Procuradores demonstraram que a utilização do recurso pelo Município não configurou empréstimo, já que foi realizada no âmbito do próprio ente municipal, nos termos da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.

O prefeito Jorge Miranda comentou a decisão:

“Nada melhor do que a Justiça. Essa decisão era esperada, porque não fiz nada errado. A Prefeitura fez uma transferência de recursos entre órgãos do próprio município para pagar os salários de servidores efetivos que ficaram sem receber os salários de outubro, novembro, dezembro e o 13° salário, que não foram pagos pela gestão anterior. Fizemos um TAC entre o município, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o SEPE. Tudo às claras e de acordo com a Lei, para pagar os salários de servidores efetivos que estavam passando por dificuldades. Agora, é seguir em frente e continuar trabalhando pelo município”.

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