Projeto de lei torna crime filmar acidentes e não prestar socorro

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Com objetivo de coibir a crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os ocorridos, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro. No teor da proposta, o deputado explica que […]

POR Redação SRzd04/04/2019|2 min de leitura

Projeto de lei torna crime filmar acidentes e não prestar socorro

Projeto de lei torna crime filmar acidentes e não prestar socorro. Foto: Reprodução de Internet

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Com objetivo de coibir a crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os ocorridos, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro.

No teor da proposta, o deputado explica que o projeto de lei surgiu em decorrência do acidente que vitimou recentemente o jornalista Ricardo Boechat. Nas imagens divulgadas sobre o ocidente foi possível notar que diversas pessoas omitiram socorro às vítimas, antes da explosão da aeronave, optando por apenas gravar a cena com celulares.

“Somente uma moça se dispôs a ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua vida sozinha porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho, como os demais, inclusive seu próprio marido”, destacou o deputado em trecho do teor.

“A situação serviu para percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama produto de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo tem ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa acidentada”, completou.

Por fim o parlamentear destacou que o aumento da pena de omissão de socorro para quem realiza tal ato é uma medida educativa exemplar e merece acolhida como política criminal.

Segundo a proposta que altera o Código Penal Brasileiro, o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal, de 7 de dezembro de 1940, passará a vigorar a seguinte redação:

Art. 135. ……………………………………………………………………..
§1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.
§ 2º A pena é aumentada em dois terços se o agente preferiu registrar por meio de fotografia ou filmagem o acidente ou desastre em vez de prestar socorro à vítima.
§ 3º – A pena é triplicada se resulta a morte.” (NR)

Com objetivo de coibir a crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os ocorridos, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro.

No teor da proposta, o deputado explica que o projeto de lei surgiu em decorrência do acidente que vitimou recentemente o jornalista Ricardo Boechat. Nas imagens divulgadas sobre o ocidente foi possível notar que diversas pessoas omitiram socorro às vítimas, antes da explosão da aeronave, optando por apenas gravar a cena com celulares.

“Somente uma moça se dispôs a ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua vida sozinha porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho, como os demais, inclusive seu próprio marido”, destacou o deputado em trecho do teor.

“A situação serviu para percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama produto de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo tem ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa acidentada”, completou.

Por fim o parlamentear destacou que o aumento da pena de omissão de socorro para quem realiza tal ato é uma medida educativa exemplar e merece acolhida como política criminal.

Segundo a proposta que altera o Código Penal Brasileiro, o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal, de 7 de dezembro de 1940, passará a vigorar a seguinte redação:

Art. 135. ……………………………………………………………………..
§1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.
§ 2º A pena é aumentada em dois terços se o agente preferiu registrar por meio de fotografia ou filmagem o acidente ou desastre em vez de prestar socorro à vítima.
§ 3º – A pena é triplicada se resulta a morte.” (NR)

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