O presidente Michel Temer encaminhou para o Congresso Nacional o projeto de alteração da Lei de Falências, em vigor desde 2005. A proposta ainda terá de passar por tramitação na Câmara e Senado, porém, na visão do professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, Ruy Coppola Junior, as alterações sugeridas pela presidência piorariam, consideravelmente, a situação de empresas com dificuldade financeira.
“O texto encaminhado pela presidência tem dispositivos que beneficiam apenas e tão somente a Fazenda Pública, prejudicando as empresas e também a maioria dos demais credores’, avaliou o jurista.
Conforme o docente, a Lei de Recuperação de Empresas se mostrou ineficiente, demandando revisão. Porém, o projeto de reforma concede benefícios à Fazenda, tais como poderes para a pedir falência de empresas que deixam de recolher tributos.
“O País está saindo de uma crise e, em períodos assim, uma das primeiras coisas que o empresário deixa de pagar são os tributos. Isso para salvar a empresa e manter o papel social que ela deve desempenhar”, acrescentou o jurista. “Com a proposta feita pelo presidente, a Fazenda elimina a possibilidade de a empresa se recuperar, abrindo mão de empregos e prejudicando o mercado’, salientou Junior.
Entre as mudanças do projeto, fica vetado à pessoa jurídica em processo de recuperação ou falência judicial a distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas. Atualmente, as empresas podem distribuir lucros, evitando que o corpo diretivo seja totalmente prejudicado. Pela análise do docente da Faculdade de Direito, o texto não deve ser votado nos próximos meses.
“É um tema polêmico, e tanto o Congresso quanto o Senado devem apresentar alterações substanciais”, argumentou.