Promotora mandou buscar feto em hospital após aborto legal de criança de 11 anos
Mirela Dutra Alberton, promotora que se opôs ao aborto legal da criança de 11 anos estuprada em Santa Catarina, abriu uma investigação para saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento. A informação foi publicada pelo site The Intercept nesta quarta-feira (6). Como o Código Penal permite o aborto em caso […]
PORRedação SRzd6/7/2022|
3 min de leitura
Juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto legal. Foto: Reprodução/Youtube/Intercept Brasil
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Mirela Dutra Alberton, promotora que se opôs ao aborto legal da criança de 11 anos estuprada em Santa Catarina, abriu uma investigação para saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento. A informação foi publicada pelo site The Intercept nesta quarta-feira (6).
Como o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial, a família da menor recorreu a Justiça para fazer o procedimento.
Alberton solicitou que os policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC recolhessem os restos do feto para a realização de uma necrópsia. O caso ocorreu na véspera da alta da menina, quando o juiz José Adilson Bittencourt Junior disse em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.
A promotora quer saber se de fato aconteceu a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero da menina, conhecida como assistolia fetal.
“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, escreveu Bittencourt.
A recomendação para realização do procedimento foi enviada pelo MPF ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis. O documento afirma que a instituição deve garantir “a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal”, independentemente da idade gestacional ou do peso do feto.
A jovem foi levada ao hospital de referência no serviço e a equipe médica responsável teria se recusado a realizar a interrupção da gravidez, alegando que normas internas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. Na época, a menina estava na 22ª semana de gestação. Foi então que a família da menor recorreu a Justiça.
Mirela Dutra Alberton, promotora que se opôs ao aborto legal da criança de 11 anos estuprada em Santa Catarina, abriu uma investigação para saber a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento. A informação foi publicada pelo site The Intercept nesta quarta-feira (6).
Como o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial, a família da menor recorreu a Justiça para fazer o procedimento.
Alberton solicitou que os policiais do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC recolhessem os restos do feto para a realização de uma necrópsia. O caso ocorreu na véspera da alta da menina, quando o juiz José Adilson Bittencourt Junior disse em despacho que não se opunha ao requerimento, nem ao acesso a informações médicas da paciente.
A promotora quer saber se de fato aconteceu a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero da menina, conhecida como assistolia fetal.
“No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, escreveu Bittencourt.
A recomendação para realização do procedimento foi enviada pelo MPF ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis. O documento afirma que a instituição deve garantir “a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal”, independentemente da idade gestacional ou do peso do feto.
A jovem foi levada ao hospital de referência no serviço e a equipe médica responsável teria se recusado a realizar a interrupção da gravidez, alegando que normas internas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. Na época, a menina estava na 22ª semana de gestação. Foi então que a família da menor recorreu a Justiça.