Recadastramento dos auxiliares de táxis é obrigatório e vale até o dia 31 de julho no Rio

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral. Antes, […]

POR Redação SRzd04/05/2018|2 min de leitura

Recadastramento dos auxiliares de táxis é obrigatório e vale até o dia 31 de julho no Rio

Táxi. Foto: Divulgação

| Siga-nos Google News

A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral.

Antes, o autorizatário era quem realizava a atualização dos dados do auxiliar no momento da vistoria anual. O processo, que pela primeira vez é feito de forma presencial, garante transparência e efetividade, evitando possíveis falhas. Além disso, os taxistas que ainda não se cadastraram no Táxi.Rio podem aproveitar a oportunidade e sair com o acesso ao aplicativo liberado.

O recadastramento é realizado de 7h às 19h e vai até 31 de julho. Uma estrutura foi montada especialmente para receber os auxiliares, que deverão comparecer ao posto, na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Curicica, portando os originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Requerimento contendo telefone para contato, que pode ser impresso pelo link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online (Requerimentos / Requerimento de Pessoa Física), que só poderá ser assinado pelo auxiliar na presença do servidor que efetuará o atendimento no local.

II – Cartão (CIAT).

III – CNH com atividade remunerada.

IV – Comprovante de Residência com data expedição de máximo 90 dias, em nome do auxiliar, ou em nome de terceiros acompanhado de declaração com firma reconhecida por autenticidade.

V – Inscrição do INSS como motorista de táxi. VI – Certidões do 1º ao 4º Oficios de Distribuições Criminais (em caso de documento vencido).

O auxiliar não precisa agendar para realizar o recadastramento, basta comparecer ao posto. Aquele que desejar antecipar o processo, pode ir direto ao local, mas, vale destacar que a prioridade será dada ao calendário estabelecido, conforme publicado em Diário Oficial (tabela abaixo).

Calendário para recadastramento dos auxiliares de táxis. Foto: Divulgação
Calendário para recadastramento dos auxiliares de táxis. Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral.

Antes, o autorizatário era quem realizava a atualização dos dados do auxiliar no momento da vistoria anual. O processo, que pela primeira vez é feito de forma presencial, garante transparência e efetividade, evitando possíveis falhas. Além disso, os taxistas que ainda não se cadastraram no Táxi.Rio podem aproveitar a oportunidade e sair com o acesso ao aplicativo liberado.

O recadastramento é realizado de 7h às 19h e vai até 31 de julho. Uma estrutura foi montada especialmente para receber os auxiliares, que deverão comparecer ao posto, na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Curicica, portando os originais e cópias dos seguintes documentos:

I – Requerimento contendo telefone para contato, que pode ser impresso pelo link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online (Requerimentos / Requerimento de Pessoa Física), que só poderá ser assinado pelo auxiliar na presença do servidor que efetuará o atendimento no local.

II – Cartão (CIAT).

III – CNH com atividade remunerada.

IV – Comprovante de Residência com data expedição de máximo 90 dias, em nome do auxiliar, ou em nome de terceiros acompanhado de declaração com firma reconhecida por autenticidade.

V – Inscrição do INSS como motorista de táxi. VI – Certidões do 1º ao 4º Oficios de Distribuições Criminais (em caso de documento vencido).

O auxiliar não precisa agendar para realizar o recadastramento, basta comparecer ao posto. Aquele que desejar antecipar o processo, pode ir direto ao local, mas, vale destacar que a prioridade será dada ao calendário estabelecido, conforme publicado em Diário Oficial (tabela abaixo).

Calendário para recadastramento dos auxiliares de táxis. Foto: Divulgação
Calendário para recadastramento dos auxiliares de táxis. Foto: Divulgação

Notícias Relacionadas

Ver tudo