Recadastramento dos auxiliares de táxis é obrigatório e vale até o dia 31 de julho no Rio
A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral. Antes, […]
POR Redação SRzd04/05/2018|2 min de leitura
A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral.
Antes, o autorizatário era quem realizava a atualização dos dados do auxiliar no momento da vistoria anual. O processo, que pela primeira vez é feito de forma presencial, garante transparência e efetividade, evitando possíveis falhas. Além disso, os taxistas que ainda não se cadastraram no Táxi.Rio podem aproveitar a oportunidade e sair com o acesso ao aplicativo liberado.
O recadastramento é realizado de 7h às 19h e vai até 31 de julho. Uma estrutura foi montada especialmente para receber os auxiliares, que deverão comparecer ao posto, na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Curicica, portando os originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Requerimento contendo telefone para contato, que pode ser impresso pelo link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online (Requerimentos / Requerimento de Pessoa Física), que só poderá ser assinado pelo auxiliar na presença do servidor que efetuará o atendimento no local.
II – Cartão (CIAT).
III – CNH com atividade remunerada.
IV – Comprovante de Residência com data expedição de máximo 90 dias, em nome do auxiliar, ou em nome de terceiros acompanhado de declaração com firma reconhecida por autenticidade.
V – Inscrição do INSS como motorista de táxi. VI – Certidões do 1º ao 4º Oficios de Distribuições Criminais (em caso de documento vencido).
O auxiliar não precisa agendar para realizar o recadastramento, basta comparecer ao posto. Aquele que desejar antecipar o processo, pode ir direto ao local, mas, vale destacar que a prioridade será dada ao calendário estabelecido, conforme publicado em Diário Oficial (tabela abaixo).
A Secretaria Municipal de Transportes está realizando, desde o dia 16 de abril, o recadastramento dos auxiliares de táxis, conforme convocação publicada no Diário Oficial. Em menos de 10 dias úteis, mais de mil auxiliares já compareceram ao posto. O processo é obrigatório e sua não realização poderá implicar na falta de atualização cadastral.
Antes, o autorizatário era quem realizava a atualização dos dados do auxiliar no momento da vistoria anual. O processo, que pela primeira vez é feito de forma presencial, garante transparência e efetividade, evitando possíveis falhas. Além disso, os taxistas que ainda não se cadastraram no Táxi.Rio podem aproveitar a oportunidade e sair com o acesso ao aplicativo liberado.
O recadastramento é realizado de 7h às 19h e vai até 31 de julho. Uma estrutura foi montada especialmente para receber os auxiliares, que deverão comparecer ao posto, na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Curicica, portando os originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Requerimento contendo telefone para contato, que pode ser impresso pelo link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online (Requerimentos / Requerimento de Pessoa Física), que só poderá ser assinado pelo auxiliar na presença do servidor que efetuará o atendimento no local.
II – Cartão (CIAT).
III – CNH com atividade remunerada.
IV – Comprovante de Residência com data expedição de máximo 90 dias, em nome do auxiliar, ou em nome de terceiros acompanhado de declaração com firma reconhecida por autenticidade.
V – Inscrição do INSS como motorista de táxi. VI – Certidões do 1º ao 4º Oficios de Distribuições Criminais (em caso de documento vencido).
O auxiliar não precisa agendar para realizar o recadastramento, basta comparecer ao posto. Aquele que desejar antecipar o processo, pode ir direto ao local, mas, vale destacar que a prioridade será dada ao calendário estabelecido, conforme publicado em Diário Oficial (tabela abaixo).