A Receita Federal deu prazo até 30 de novembro para as empresas que pagaram prestadores de serviços, funcionários ou não, e não declararam ou não recolheram o imposto de renda retido na fonte do trabalhador ou do prestador de serviços, se autorregularizarem. Por seus cruzamentos de dados, a Receita Federal já localizou mais de 20 mil empresas que podem sofrer autuação e multa de 75% a 200%, além de estarem sujeitas à abertura de crime tributário.
Para evitar a autuação a empresa deve declarar e recolher o imposto de renda retido na fonte até o dia 30/11/2019.
Receita Estadual vai suspender inscrições estaduais no Estado do Rio de Janeiro
Já a Receita Estadual do Rio de Janeiro informa que vai suspender a inscrição estadual de mais de 7000 mil empresas que não entregaram a EFD – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI por 3 meses no período de 12 meses. Segundo notícia no site da Secretaria de Fazenda, o órgão já teria mandado aviso para o domicílio eletrônico da empresa (DeC). Como poucos contribuintes sabem que tem que acessar esta caixa postal eletrônica criada pelo fisco muita gente pode ser pega de surpresa e sem inscrição não pode nem emitir e nem receber a nota fiscal.
De acordo com o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos, a intenção da Sefaz-RJ é que os contribuintes se autorregularizem e enviem os arquivos para que a Inscrição Estadual não seja impedida: “Todos os meses fazemos esse impedimento, mas, desta vez, englobará um número maior de períodos. Por isso, a comunicação foi feita com maior antecedência para que todos pudessem se organizar e corrigir a escrituração junto ao Fisco Estadual”.
Os contribuintes podem consultar a situação das respectivas Inscrições Estaduais no site www.fazenda.rj.gov.br/efd. Para orientação de como se regularizar basta acessar o portal www.fazenda.rj.gov.br/omissaoefd. Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos cinco anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. A solicitação será processada pelo sistema, sendo efetivada no dia seguinte ao pedido. Caso o contribuinte não tenha entregue todas as EFDs, não será possível solicitar a reativação.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br e www.receita.fazenda.rj.gov.br