Tem dívida federal? Corra que o Refis termina dia 31 de outubro

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A alta carga tributária e as constantes crises levam pessoas físicas e jurídicas a acumularem dívidas tributárias e outras, cujo pagamento muitas vezes só é possível de forma parcelada. Ainda assim, os parcelamentos comuns, em torno de 60 parcelas, muitas vezes não são suficientes, sendo sempre comemorados os especiais. Agora mesmo está aberto o prazo, […]

POR Cheryl Berno19/10/2017|3 min de leitura

Tem dívida federal? Corra que o Refis termina dia 31 de outubro

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

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A alta carga tributária e as constantes crises levam pessoas físicas e jurídicas a acumularem dívidas tributárias e outras, cujo pagamento muitas vezes só é possível de forma parcelada. Ainda assim, os parcelamentos comuns, em torno de 60 parcelas, muitas vezes não são suficientes, sendo sempre comemorados os especiais. Agora mesmo está aberto o prazo, até 31 de outubro, para pagar de forma parcelada e com descontos os débitos federais, por meio de um Programa Especial de Regularização Tributária, o PERT, um tipo de REFIS. É uma oportunidade imperdível para regularizar a situação perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União. Os descontos nas multas e nos juros são excelentes. Veja só as condições que a Receita apresenta:

  • pagamento em dinheiro de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
  •  pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

pagamento em dinheiro de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida – 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro e pode utilizar eventuais créditos para liquidar o restante da dívida. Débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, mas para esses há o parcelamento normal, até 60 vezes sem desconto.

Na Internet, nos Portais da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) você encontra mais informações, pode aderir ao PERT e até simular os valores. Pode verificar também se tem dívidas. Não esqueça de desistir de eventuais discussões judiciais e administrativas que envolvam os débitos que pretende pagar desta forma especial. Vale lembrar que os parcelamentos suspendem a exigência das dívidas e permitem a obtenção das certidões de regularidade fiscal, indispensáveis para empréstimos, licitações e outros.

Tem dívida? Corre lá que o prazo está acabando e não se sabe quando surgirá uma nova oportunidade tão boa! E continue acompanhando as nossas dicas para você e para a sua empresa! Até a próxima!

A alta carga tributária e as constantes crises levam pessoas físicas e jurídicas a acumularem dívidas tributárias e outras, cujo pagamento muitas vezes só é possível de forma parcelada. Ainda assim, os parcelamentos comuns, em torno de 60 parcelas, muitas vezes não são suficientes, sendo sempre comemorados os especiais. Agora mesmo está aberto o prazo, até 31 de outubro, para pagar de forma parcelada e com descontos os débitos federais, por meio de um Programa Especial de Regularização Tributária, o PERT, um tipo de REFIS. É uma oportunidade imperdível para regularizar a situação perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União. Os descontos nas multas e nos juros são excelentes. Veja só as condições que a Receita apresenta:

  • pagamento em dinheiro de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
  •  pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

pagamento em dinheiro de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida – 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro e pode utilizar eventuais créditos para liquidar o restante da dívida. Débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, mas para esses há o parcelamento normal, até 60 vezes sem desconto.

Na Internet, nos Portais da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) você encontra mais informações, pode aderir ao PERT e até simular os valores. Pode verificar também se tem dívidas. Não esqueça de desistir de eventuais discussões judiciais e administrativas que envolvam os débitos que pretende pagar desta forma especial. Vale lembrar que os parcelamentos suspendem a exigência das dívidas e permitem a obtenção das certidões de regularidade fiscal, indispensáveis para empréstimos, licitações e outros.

Tem dívida? Corre lá que o prazo está acabando e não se sabe quando surgirá uma nova oportunidade tão boa! E continue acompanhando as nossas dicas para você e para a sua empresa! Até a próxima!

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