Refis no Estado do Rio de Janeiro só não beneficia micro e pequenas empresas

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Atendendo ao pedido do Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ALERJ, aprovou no dia 15/12 o Projeto de Lei Complementar 28/2020, para instituir um Programa Especial de Parcelamento de dívidas tributárias estaduais de ICMS, IPVA e ITD com descontos, mais conhecido como Refis Estadual. Vale para dívidas surgidas até 31 de […]

POR Cheryl Berno15/12/2020|4 min de leitura

Refis no Estado do Rio de Janeiro só não beneficia micro e pequenas empresas

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

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Atendendo ao pedido do Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ALERJ, aprovou no dia 15/12 o Projeto de Lei Complementar 28/2020, para instituir um Programa Especial de Parcelamento de dívidas tributárias estaduais de ICMS, IPVA e ITD com descontos, mais conhecido como Refis Estadual. Vale para dívidas surgidas até 31 de agosto de 2020 (data do fato gerador) e só não poderão usufruir do benefício as micro e pequenas empresas e os microempreendedores do Simples Nacional, porque os deputados estão seguindo o Convênio ICMS 87/20, que possibilitou o benefício, segundo entendem para para estados em recuperação fiscal, como é o caso do Rio. Assim, os pequenos negócios, os mais afetados pela pandemia da COVID 19, devem colocar as suas contas em dia para se manterem no Simples Nacional para o ano que vem com os parcelamentos ordinários disponíveis, que não dão descontos e nem prazos tão especiais.

O texto aprovado na ALERJ modificou alguns pontos do projeto original do próprio Governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Como o projeto original só previa parcelamento para débitos de ICMS, os de IPVA e de ITD ainda não estão certos, podem ser vetados pelo governador, uma vez que na discussão do projeto a fazenda já se colocou contrária à ideia. Os descontos variam, mas em parcela única, a redução é de 90% das penalidades legais e dos acréscimos moratórios e parcelado em até 60 meses o desconto cai para 30%. As parcelas mensais não podem ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75.  Os honorários dos procuradores, que nos Refis federais costumam ser dispensados também, não obstante a emenda proposta,  acabaram mantidos na íntegra.

Também não entraram os créditos de ICMS relativos à substituição tributária e os créditos objeto de depósito judicial integral em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. O Refis aprovado no Rio se deu nos termos do Convênio ICMS 87/20 aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que reúne os secretários de fazenda estaduais de todo o Brasil e o Secretário da Receita Federal.

Tem que pedir para ingressar no novo parcelamento em até 60 dias depois que a lei for aprovada e pagar o valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez pelo Governador do Estado. A lei, mesmo após aprovada, deve ser regulamentada. Para entrar no REFIS tem que desistir das discussões existentes, processos judiciais e administrativos, e pagar em dia para não perder os direitos.

A norma também adota no Estado do Rio o Convênio ICMS 76/20, que autoriza o Poder Executivo a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorridos entre março e julho de 2020. O governo poderá restabelecer esses refinanciamentos.

O Governo do Estado deverá publicar, em site eletrônico oficial, informações detalhadas sobre as operações realizadas, de modo a assegurar o acesso público aos dados. O Executivo também terá que elaborar estimativa de arrecadação oriunda dos parcelamentos e o respectivo volume dos valores devido ao Estado pelo contribuinte.

Refis para dívidas inscritas na Procuradoria da Fazenda Nacional

Para dívidas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte devedor tem só até dia 29 de dezembro para aderir a uma das modalidades de quitação ou parcelamento especiais de dívidas. Tem descontos também para quem é do Simples Nacional.

Benefícios Fiscais Prorrogados

Além do Refis, o governador em exercício também mandou para a ALERJ aprovar projeto de lei para adotar no Estado o Convênio de ICMS 133/2020 que prorroga diversos benefícios fiscais que venceriam no dia 31 de dezembro de 2020 e se aprovada a lei passarão para 31 de março de 2021.

Fontes:

http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49915

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/programa-de-retomada-fiscal-da-pgfn-consolida-acoes-para-facilitar-a-renegociacao-de-dividas

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/3f7aa183568e61890325863e006c0083?OpenDocument&Highlight=0,PROJETO,DE,LEI,COMPLEMENTAR,28

Atendendo ao pedido do Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ALERJ, aprovou no dia 15/12 o Projeto de Lei Complementar 28/2020, para instituir um Programa Especial de Parcelamento de dívidas tributárias estaduais de ICMS, IPVA e ITD com descontos, mais conhecido como Refis Estadual. Vale para dívidas surgidas até 31 de agosto de 2020 (data do fato gerador) e só não poderão usufruir do benefício as micro e pequenas empresas e os microempreendedores do Simples Nacional, porque os deputados estão seguindo o Convênio ICMS 87/20, que possibilitou o benefício, segundo entendem para para estados em recuperação fiscal, como é o caso do Rio. Assim, os pequenos negócios, os mais afetados pela pandemia da COVID 19, devem colocar as suas contas em dia para se manterem no Simples Nacional para o ano que vem com os parcelamentos ordinários disponíveis, que não dão descontos e nem prazos tão especiais.

O texto aprovado na ALERJ modificou alguns pontos do projeto original do próprio Governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Como o projeto original só previa parcelamento para débitos de ICMS, os de IPVA e de ITD ainda não estão certos, podem ser vetados pelo governador, uma vez que na discussão do projeto a fazenda já se colocou contrária à ideia. Os descontos variam, mas em parcela única, a redução é de 90% das penalidades legais e dos acréscimos moratórios e parcelado em até 60 meses o desconto cai para 30%. As parcelas mensais não podem ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75.  Os honorários dos procuradores, que nos Refis federais costumam ser dispensados também, não obstante a emenda proposta,  acabaram mantidos na íntegra.

Também não entraram os créditos de ICMS relativos à substituição tributária e os créditos objeto de depósito judicial integral em ações com decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. O Refis aprovado no Rio se deu nos termos do Convênio ICMS 87/20 aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que reúne os secretários de fazenda estaduais de todo o Brasil e o Secretário da Receita Federal.

Tem que pedir para ingressar no novo parcelamento em até 60 dias depois que a lei for aprovada e pagar o valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez pelo Governador do Estado. A lei, mesmo após aprovada, deve ser regulamentada. Para entrar no REFIS tem que desistir das discussões existentes, processos judiciais e administrativos, e pagar em dia para não perder os direitos.

A norma também adota no Estado do Rio o Convênio ICMS 76/20, que autoriza o Poder Executivo a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorridos entre março e julho de 2020. O governo poderá restabelecer esses refinanciamentos.

O Governo do Estado deverá publicar, em site eletrônico oficial, informações detalhadas sobre as operações realizadas, de modo a assegurar o acesso público aos dados. O Executivo também terá que elaborar estimativa de arrecadação oriunda dos parcelamentos e o respectivo volume dos valores devido ao Estado pelo contribuinte.

Refis para dívidas inscritas na Procuradoria da Fazenda Nacional

Para dívidas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte devedor tem só até dia 29 de dezembro para aderir a uma das modalidades de quitação ou parcelamento especiais de dívidas. Tem descontos também para quem é do Simples Nacional.

Benefícios Fiscais Prorrogados

Além do Refis, o governador em exercício também mandou para a ALERJ aprovar projeto de lei para adotar no Estado o Convênio de ICMS 133/2020 que prorroga diversos benefícios fiscais que venceriam no dia 31 de dezembro de 2020 e se aprovada a lei passarão para 31 de março de 2021.

Fontes:

http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49915

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/programa-de-retomada-fiscal-da-pgfn-consolida-acoes-para-facilitar-a-renegociacao-de-dividas

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/3f7aa183568e61890325863e006c0083?OpenDocument&Highlight=0,PROJETO,DE,LEI,COMPLEMENTAR,28

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