Na última semana a prefeitura de Itaboraí, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, promoveu um evento em comemoração aos seus 189 anos. Foram quatro dias de celebração, com shows gratuitos. Porém, o que marcou a festa mesmo foi um ato de intolerância religiosa em plena praça pública.
Na última quinta-feira (19), o palco se tornou uma espécie de palanque onde qual o pastor Felippe Valadão discursou contra religiões de matriz africana, além de fazer ameaças aos praticantes desta denominações. O prefeito Marcelo Delaroli (PL) também estava presente no palco.
“Esses endemoniados de Itaboraí, o tempo da bagunça espiritual acabou, meu filho. A Igreja está na rua, a igreja está de pé. Pode matar galinha, pode fazer farofa, pode fazer o que você quiser. E ainda digo mais, prepara pra ver muito Centro de Umbanda sendo fechado na cidade. Eu declaro, vem um tempo aí, ó, Deus vai começar a salvar esses Pais de Santo que tem aqui na cidade”, disse o pastor.
Nesta segunda-feira, em reação ao ocorrido, o deputado Estadual Átila Nunes (PSD) acionou o Ministério Público e entrou com duas representações por disseminação de ódio religioso e uso de dinheiro público. Além disso, protocolou denúncia no Decradi, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. De acordo com Átila, o ocorrido “é o reflexo da política do terrivelmente evangélico”.
“O prefeito de Itaboraí, assim como muitos prefeitos pelo país, usam recursos públicos para promoverem shows gospels para atender aos vereadores da bancada religiosa“, afirmou o relator da CPI da Intolerância Religiosa, instalada na Alerj.
Segundo publicação no Diário Oficial, a prefeitura pagou um total de R$ 145 mil pelo evento. O deputado requer o ressarcimento do valor, gastos no show gospel, além de multa ao prefeito no mesmo valor. O dinheiro seria destinado às vítimas de intolerância religiosa.
No documento, Nunes solicitou a abertura de processo para apurar responsabilidade criminal do pastor, e também as devidas responsabilidades do prefeito. Além disso, o texto pede “a aplicação das penalidades devidas, de acordo com o grau de violação apurado”, em ambos requerimentos.
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