Justiça acata pedido do MPRJ e decreta prisão preventiva de empresário acusado de furtar obras de arte na Barra da Tijuca
MPRJ. Em audiência de custódia realizada no domingo (27), a Justiça acatou o parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do empresário João Ricardo Rangel Mendes, fundador e ex-diretor executivo da Hurb, empresa de venda de viagens online no Brasil. […]
PORRedação SRzd28/4/2025|
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Arte: SRzd
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MPRJ. Em audiência de custódia realizada no domingo (27), a Justiça acatou o parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do empresário João Ricardo Rangel Mendes, fundador e ex-diretor executivo da Hurb, empresa de venda de viagens online no Brasil.
Durante a audiência, o promotor de Justiça José Carlos Gouvêa Barbosa destacou a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos, da concreta periculosidade do custodiado e da pluralidade de suas condutas.
O MPRJ, ao analisar a imputação, verificou que, segundo a investigação, consta que no dia 25/04 João Ricardo Rangel Mendes teria furtado uma obra de arte e três esculturas de um hotel na Barra da Tijuca. No dia seguinte, ainda conforme a imputação, teria subtraído dois quadros, um tablet e a carteira do dono de um escritório de arquitetura, em um shopping da mesma região.
O Juízo da Central de Audiência de Custódia destacou que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do custodiado, foram verificadas diversas anotações anteriores por crimes patrimoniais.
MPRJ. Em audiência de custódia realizada no domingo (27), a Justiça acatou o parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do empresário João Ricardo Rangel Mendes, fundador e ex-diretor executivo da Hurb, empresa de venda de viagens online no Brasil.
Durante a audiência, o promotor de Justiça José Carlos Gouvêa Barbosa destacou a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos, da concreta periculosidade do custodiado e da pluralidade de suas condutas.
O MPRJ, ao analisar a imputação, verificou que, segundo a investigação, consta que no dia 25/04 João Ricardo Rangel Mendes teria furtado uma obra de arte e três esculturas de um hotel na Barra da Tijuca. No dia seguinte, ainda conforme a imputação, teria subtraído dois quadros, um tablet e a carteira do dono de um escritório de arquitetura, em um shopping da mesma região.
O Juízo da Central de Audiência de Custódia destacou que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do custodiado, foram verificadas diversas anotações anteriores por crimes patrimoniais.