Justiça concede habeas corpus a MC Poze do Rodo

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Rio. A Justiça Federal autorizou, nesta quarta-feira (13), a soltura do cantor MC Poze do Rodo, conhecido nacionalmente no cenário do funk. A decisão, assinada pela juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ocorreu após a defesa do artista conseguir a extensão de um pedido de […]

POR Redação SRzd 14/5/2026| 2 min de leitura

MC Poze do Rodo. Foto: Reprodução de TV

MC Poze do Rodo. Foto: Reprodução de TV

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Rio. A Justiça Federal autorizou, nesta quarta-feira (13), a soltura do cantor MC Poze do Rodo, conhecido nacionalmente no cenário do funk.

A decisão, assinada pela juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ocorreu após a defesa do artista conseguir a extensão de um pedido de habeas corpus apresentado no processo.

O entendimento da Corte foi de que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva diante da ausência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal até o momento.

Marlon Brendon Coelho Couto da Silva está preso desde o dia 15 de abril durante a Operação Narco Fluxo, que investiga supostas movimentações financeiras irregulares e lavagem de dinheiro.

Com a prisão preventiva revogada, o cantor terá que cumprir medidas cautelares. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de deixar a cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

A informação foi confirmada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, que afirmou aguardar os procedimentos para retirada do cantor da unidade prisional.

A decisão também se estende a MC Ryan SP e a Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei.

Rodapé - brasil

Rio. A Justiça Federal autorizou, nesta quarta-feira (13), a soltura do cantor MC Poze do Rodo, conhecido nacionalmente no cenário do funk.

A decisão, assinada pela juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ocorreu após a defesa do artista conseguir a extensão de um pedido de habeas corpus apresentado no processo.

O entendimento da Corte foi de que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva diante da ausência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal até o momento.

Marlon Brendon Coelho Couto da Silva está preso desde o dia 15 de abril durante a Operação Narco Fluxo, que investiga supostas movimentações financeiras irregulares e lavagem de dinheiro.

Com a prisão preventiva revogada, o cantor terá que cumprir medidas cautelares. Entre as determinações estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de deixar a cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

A informação foi confirmada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, que afirmou aguardar os procedimentos para retirada do cantor da unidade prisional.

A decisão também se estende a MC Ryan SP e a Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei.

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