Justiça do Rio absolve todos os réus do incêndio no Ninho do Urubu

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Cabe recurso. A Justiça do Rio absolveu, em primeira instância, todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019 e matou dez jogadores da base do Flamengo. Na decisão, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, alegou […]

POR Redação SRzd 22/10/2025| 3 min de leitura

Incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo. Foto: Reprodução de TV

Incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo. Foto: Reprodução de TV

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Cabe recurso. A Justiça do Rio absolveu, em primeira instância, todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019 e matou dez jogadores da base do Flamengo.

Na decisão, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, alegou que a investigação não comprovou o relatório apresentado pela Polícia Civil.

Foram absolvidos Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva, Weslley Gimenes, Cláudia Pereira Rodrigues e Edson Colman da Silva.

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pena devido à sua idade, 71 anos.

O juiz ressaltou que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos. Portanto, não tinha como responsabilizá-los penalmente.

Além disso, o magistrado destacou que o Ministério Público formulou a denúncia de forma abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.

Vale destacar que o Ministério Público havia pedido, em maio, a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

O incêndio ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam em alojamentos instalados dentro de contêineres.

Os jovens tinham entre 14 e 16 anos. Outras três ficaram feridas. Dessa forma, um total de onze pessoas responderam pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave em três vítimas. Além das sete pessoas absolvidas, outras quatro já tinham sido absolvidas antes da decisão desta terça.

As investigações apontaram suspeita de curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas. O material das estruturas facilitou a propagação das chamas. Na época, o CT não possuía alvará de funcionamento.

MPRJ irá recorrer

O Ministério Público do Rio afirmou, nesta quarta-feira (22), que irá recorrer da decisão de absolvição de sete réus.

Em maio, a Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital pediu a condenação dos acusados destacando que o incêndio poderia ter sido evitado, não sendo um acidente, mas sim um resultado direto da conduta dos envolvidos.

De acordo com o órgão, os acusados tinham conhecimento que o local funcionava de forma irregular, sem autorização oficial e sem o certificado do Corpo de Bombeiros.

Rodapé - brasil

Cabe recurso. A Justiça do Rio absolveu, em primeira instância, todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, que ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2019 e matou dez jogadores da base do Flamengo.

Na decisão, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, alegou que a investigação não comprovou o relatório apresentado pela Polícia Civil.

Foram absolvidos Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva, Weslley Gimenes, Cláudia Pereira Rodrigues e Edson Colman da Silva.

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, foi retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pena devido à sua idade, 71 anos.

O juiz ressaltou que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos. Portanto, não tinha como responsabilizá-los penalmente.

Além disso, o magistrado destacou que o Ministério Público formulou a denúncia de forma abrangente e genérica, sem individualizar condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.

Vale destacar que o Ministério Público havia pedido, em maio, a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

O incêndio ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam em alojamentos instalados dentro de contêineres.

Os jovens tinham entre 14 e 16 anos. Outras três ficaram feridas. Dessa forma, um total de onze pessoas responderam pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave em três vítimas. Além das sete pessoas absolvidas, outras quatro já tinham sido absolvidas antes da decisão desta terça.

As investigações apontaram suspeita de curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado 24 horas. O material das estruturas facilitou a propagação das chamas. Na época, o CT não possuía alvará de funcionamento.

MPRJ irá recorrer

O Ministério Público do Rio afirmou, nesta quarta-feira (22), que irá recorrer da decisão de absolvição de sete réus.

Em maio, a Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital pediu a condenação dos acusados destacando que o incêndio poderia ter sido evitado, não sendo um acidente, mas sim um resultado direto da conduta dos envolvidos.

De acordo com o órgão, os acusados tinham conhecimento que o local funcionava de forma irregular, sem autorização oficial e sem o certificado do Corpo de Bombeiros.

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