RIO: MPRJ obtém revogação de livramento condicional do ex-goleiro Bruno

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Rio. A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital do Rio requereu a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, o que foi deferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele deixou o […]

POR Redação SRzd 6/3/2026| 1 min de leitura

Ex-goleiro Bruno no Maracanã. Foto: Reprodução/Instagram

Ex-goleiro Bruno no Maracanã. Foto: Reprodução/Instagram

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Rio. A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital do Rio requereu a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, o que foi deferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do benefício. A viagem ocorreu sem autorização prévia da Justiça, o que viola uma das condições expressas do livramento condicional.

“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, diz trecho da decisão da Vara de Execuções Penais.

A Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Rodapé - brasil

Rio. A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital do Rio requereu a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, o que foi deferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do benefício. A viagem ocorreu sem autorização prévia da Justiça, o que viola uma das condições expressas do livramento condicional.

“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, diz trecho da decisão da Vara de Execuções Penais.

A Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.

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