Rio: Câmara aprova regra sobre entregas por aplicativo; veja o que muda

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Rio. A Câmara Municipal aprovou uma proposta que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos no município. O projeto de lei 2906-A/2024 proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A entrega deverá […]

POR Redação SRzd 28/11/2025| 2 min de leitura

Motoqueiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Motoqueiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Rio. A Câmara Municipal aprovou uma proposta que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos no município.

O projeto de lei 2906-A/2024 proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

A entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança.

+ Idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

A norma, porém, cria exceções para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, após emenda apresentada pelo vereador Paulo Messina.

Neste caso, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador.

A recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.

+ Regras

O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.

As empresas de aplicativo deverão informar aos entregadores sobre as novas regras. Os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.

Em linhas gerais, a aprovação do projeto estabelece um padrão de operação para serviços de entrega em condomínios. Consumidores, em regra, deverão buscar pedidos na portaria. Já grupos protegidos continuarão podendo receber produtos na porta de suas unidades, sem cobrança extra.

A Câmara entende que a medida cria um meio-termo entre a segurança do entregador e a garantia de atendimento digno a quem depende de acessibilidade ampliada.

A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Rodapé - brasil

Rio. A Câmara Municipal aprovou uma proposta que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos no município.

O projeto de lei 2906-A/2024 proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

A entrega deverá ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, ou seja, a portaria mais próxima do cliente ou local previamente indicado pela administração do condomínio, respeitando as regras internas de segurança.

+ Idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

A norma, porém, cria exceções para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, após emenda apresentada pelo vereador Paulo Messina.

Neste caso, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador.

A recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente à unidade residencial do cliente implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.

+ Regras

O projeto estabelece ainda uma diferenciação clara entre as entregas de pequeno porte, que não demandam a entrada nos espaços comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos específicos para o transporte.

As empresas de aplicativo deverão informar aos entregadores sobre as novas regras. Os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.

Em linhas gerais, a aprovação do projeto estabelece um padrão de operação para serviços de entrega em condomínios. Consumidores, em regra, deverão buscar pedidos na portaria. Já grupos protegidos continuarão podendo receber produtos na porta de suas unidades, sem cobrança extra.

A Câmara entende que a medida cria um meio-termo entre a segurança do entregador e a garantia de atendimento digno a quem depende de acessibilidade ampliada.

A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

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