Rio: Prefeitura e Governo decretam ponto facultativo no Carnaval; veja datas
Oficial. A Prefeitura do Rio e o Governo do Estado decretaram ponto facultativo nas repartições públicas durante o período de Carnaval. As medidas constam em decretos assinados pelo prefeito Eduardo Paes e pelo governador em exercício Ricardo Couto, publicados nos Diários Oficiais desta terça-feira (3). De acordo com a medida, o ponto facultativo vale para […]
PORRedação SRzd3/2/2026|
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Foliões. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Oficial. A Prefeitura do Rio e o Governo do Estado decretaram ponto facultativo nas repartições públicas durante o período de Carnaval.
As medidas constam em decretos assinados pelo prefeito Eduardo Paes e pelo governador em exercício Ricardo Couto, publicados nos Diários Oficiais desta terça-feira (3).
De acordo com a medida, o ponto facultativo vale para a sexta-feira (13), a segunda-feira (16) e a quarta-Feira de Cinzas (18).
A determinação não se aplica aos servidores que atuam em serviços essenciais, que seguirão com o funcionamento normal. Os profissionais da área da Saúde terão uma regulamentação específica, que será divulgada pelas respectivas secretarias.
Apesar da tradição e da força cultural da celebração em todo o país, o carnaval não é considerado feriado nacional.
As datas são classificadas como ponto facultativo, o que significa que cabe a governos locais e empresas decidir se haverá ou não liberação do expediente.
+ decretos:
Oficial. A Prefeitura do Rio e o Governo do Estado decretaram ponto facultativo nas repartições públicas durante o período de Carnaval.
As medidas constam em decretos assinados pelo prefeito Eduardo Paes e pelo governador em exercício Ricardo Couto, publicados nos Diários Oficiais desta terça-feira (3).
De acordo com a medida, o ponto facultativo vale para a sexta-feira (13), a segunda-feira (16) e a quarta-Feira de Cinzas (18).
A determinação não se aplica aos servidores que atuam em serviços essenciais, que seguirão com o funcionamento normal. Os profissionais da área da Saúde terão uma regulamentação específica, que será divulgada pelas respectivas secretarias.
Apesar da tradição e da força cultural da celebração em todo o país, o carnaval não é considerado feriado nacional.
As datas são classificadas como ponto facultativo, o que significa que cabe a governos locais e empresas decidir se haverá ou não liberação do expediente.