Rosa Weber nega pedido para suspender votação da PEC dos Precatórios

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta terça-feira (9) o pedido de parlamentares para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. A PEC, defendida por Jair Bolsonaro para viabilizar o programa social Auxílio Brasil — anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família, foi aprovada em votação […]

POR Redação SRzd09/11/2021|1 min de leitura

Rosa Weber nega pedido para suspender votação da PEC dos Precatórios

Rosa Weber. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta terça-feira (9) o pedido de parlamentares para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

A PEC, defendida por Jair Bolsonaro para viabilizar o programa social Auxílio Brasil — anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família, foi aprovada em votação de primeiro turno na última quinta-feira (4) com margem apertada: 312 votos, quando o necessário para aprovar eram 308 votos.

A votação do texto-base em segundo turno está prevista para acontecer ainda hoje na Câmara dos Deputados.

A PEC adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça), a fim de viabilizar a concessão de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários do novo programa no ano eleitoral de 2022.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta terça-feira (9) o pedido de parlamentares para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

A PEC, defendida por Jair Bolsonaro para viabilizar o programa social Auxílio Brasil — anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família, foi aprovada em votação de primeiro turno na última quinta-feira (4) com margem apertada: 312 votos, quando o necessário para aprovar eram 308 votos.

A votação do texto-base em segundo turno está prevista para acontecer ainda hoje na Câmara dos Deputados.

A PEC adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça), a fim de viabilizar a concessão de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários do novo programa no ano eleitoral de 2022.

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