Acusado de estuprar e prostituir filhas, pai é condenado a 135 anos de prisão em Limeira

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A 2ª Vara Criminal de Limeira condenou um homem, acusado de estuprar e prostituir as três filhas por diversas vezes, à pena total de 135 anos de prisão em regime fechado, inicialmente. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (13). O processo segue em segredo de justiça e, por […]

POR Redação SP15/09/2018|2 min de leitura

Acusado de estuprar e prostituir filhas, pai é condenado a 135 anos de prisão em Limeira
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A 2ª Vara Criminal de Limeira condenou um homem, acusado de estuprar e prostituir as três filhas por diversas vezes, à pena total de 135 anos de prisão em regime fechado, inicialmente.

A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (13). O processo segue em segredo de justiça e, por isso, datas, localizações, informações pessoais, idade e situação dos envolvidos não são disponibilizadas. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.

A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto e, segundo o Tribunal de Justiça, os abusos começaram quando as vítimas ainda eram crianças e “também incluíam prostituição e ameaça”, afirmou o TJ em nota oficial: “A prova dos autos é mais do que segura, é robusta e incriminatória”, resumiu o magistrado.

À Justiça, as filhas declararam que as violências ocorriam com frequência e, que se tornaram ainda mais comuns, após a separação dos pais, momento em que mãe das vítimas tinha se mudado para outro estado.

Na casa onde as filhas viviam com o pai não tinha água nem energia elétrica. “A situação somente se alterou quando foram acolhidas pelo Conselho Tutelar, época em que os fatos vieram à tona”, afirma o TJ no documento divulgado nesta quinta-feira.

A 2ª Vara Criminal de Limeira condenou um homem, acusado de estuprar e prostituir as três filhas por diversas vezes, à pena total de 135 anos de prisão em regime fechado, inicialmente.

A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (13). O processo segue em segredo de justiça e, por isso, datas, localizações, informações pessoais, idade e situação dos envolvidos não são disponibilizadas. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.

A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto e, segundo o Tribunal de Justiça, os abusos começaram quando as vítimas ainda eram crianças e “também incluíam prostituição e ameaça”, afirmou o TJ em nota oficial: “A prova dos autos é mais do que segura, é robusta e incriminatória”, resumiu o magistrado.

À Justiça, as filhas declararam que as violências ocorriam com frequência e, que se tornaram ainda mais comuns, após a separação dos pais, momento em que mãe das vítimas tinha se mudado para outro estado.

Na casa onde as filhas viviam com o pai não tinha água nem energia elétrica. “A situação somente se alterou quando foram acolhidas pelo Conselho Tutelar, época em que os fatos vieram à tona”, afirma o TJ no documento divulgado nesta quinta-feira.

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