A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rubens da Silva Ribeiro Neto, dono do Colégio Einstein de Avaré, cidade no interior do Estado, a pagar uma indenização de R$ 13 mil à família de um ex-aluno.
De acordo com o processo, em outubro ano passado, ele jogou um balde de urina no aluno e em alguns colegas. Na sequência teria debochado deles: “Vocês não gostam de fazer trolagem? Isso também é trolagem, uma brincadeira”.
O dono da instituição de ensino ainda teria publicado vídeos na internet. Segundo o processo, ele chamava os alunos de “filhinhos de papai, vândalos e delinquentes”. A justificativa para a ação teria sido de que os jovens gostavam de fazer “trolagens”, e que estava fazendo uma “brincadeira” para gravar e passar o vídeo na formatura. “Um dia você brinca!!! No outro você é brinquedo!!! Se não aguenta, não desce pro play”, escreveu na postagem.
A Polícia Militar foi acionada na época e as aulas chegaram a ser suspensas devido ao tumulto ocasionado. À Justiça, a família afirmou que a postura do empresário é lamentável, e que não há maturidade em Ribeiro Neto para educar.
“Não é normal e tampouco aceitável que um educador jogue um balde contendo qualquer espécie de líquido em um aluno, muito menos urina”, afirmou Daniel Roberto de Souza, advogado que defende a família.
“Ação pedagógica”
No entanto, a defesa do empresário alega que o balde não continha urina, mas sim água com gelatina em pó de maracujá e afirma que ele teria entrado no box do banheiro, fechado a porta e urinado no vaso sanitário, não no balde. O recipiente estaria previamente preparado visando, segundo ele, fazer uma “ação pedagógica”.
“É inconcebível o modo como os jovens usavam o banheiro, sendo certo que, certamente, eles não gostariam que fosse nas suas respectivas residências”, afirmou o advogado à Justiça.
A juíza Marília Vizzotto decidiu condenar a escola e o proprietário, informando que a conduta foi “excessiva e injustificável”, independente do líquido que continha no recipiente, e declarou na sentença: “A abordagem pedagógica não poderia de nenhum modo envolver a humilhação de aluno. Havia outros meios disponíveis e lícitos para lidar com a situação de mau comportamento, não se justificando as condutas adotadas”. A decisão pode ser recorrida pelo empresário e pela instituição de ensino.
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Rubens da Silva Ribeiro Neto, dono do Colégio Einstein de Avaré, cidade no interior do Estado, a pagar uma indenização de R$ 13 mil à família de um ex-aluno.
De acordo com o processo, em outubro ano passado, ele jogou um balde de urina no aluno e em alguns colegas. Na sequência teria debochado deles: “Vocês não gostam de fazer trolagem? Isso também é trolagem, uma brincadeira”.
O dono da instituição de ensino ainda teria publicado vídeos na internet. Segundo o processo, ele chamava os alunos de “filhinhos de papai, vândalos e delinquentes”. A justificativa para a ação teria sido de que os jovens gostavam de fazer “trolagens”, e que estava fazendo uma “brincadeira” para gravar e passar o vídeo na formatura. “Um dia você brinca!!! No outro você é brinquedo!!! Se não aguenta, não desce pro play”, escreveu na postagem.
A Polícia Militar foi acionada na época e as aulas chegaram a ser suspensas devido ao tumulto ocasionado. À Justiça, a família afirmou que a postura do empresário é lamentável, e que não há maturidade em Ribeiro Neto para educar.
“Não é normal e tampouco aceitável que um educador jogue um balde contendo qualquer espécie de líquido em um aluno, muito menos urina”, afirmou Daniel Roberto de Souza, advogado que defende a família.
“Ação pedagógica”
No entanto, a defesa do empresário alega que o balde não continha urina, mas sim água com gelatina em pó de maracujá e afirma que ele teria entrado no box do banheiro, fechado a porta e urinado no vaso sanitário, não no balde. O recipiente estaria previamente preparado visando, segundo ele, fazer uma “ação pedagógica”.
“É inconcebível o modo como os jovens usavam o banheiro, sendo certo que, certamente, eles não gostariam que fosse nas suas respectivas residências”, afirmou o advogado à Justiça.
A juíza Marília Vizzotto decidiu condenar a escola e o proprietário, informando que a conduta foi “excessiva e injustificável”, independente do líquido que continha no recipiente, e declarou na sentença: “A abordagem pedagógica não poderia de nenhum modo envolver a humilhação de aluno. Havia outros meios disponíveis e lícitos para lidar com a situação de mau comportamento, não se justificando as condutas adotadas”. A decisão pode ser recorrida pelo empresário e pela instituição de ensino.