Justiça nega pedido de Nardoni: ‘A excessiva brutalidade e frieza do crime exigem cautela’

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A defesa de Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que ele passe a cumprir a pena em regime semiaberto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi feito pela defesa no último dia 5. Na […]

POR Redação SP13/09/2018|3 min de leitura

Justiça nega pedido de Nardoni: ‘A excessiva brutalidade e frieza do crime exigem cautela’

Alexandre Nardoni. Foto: Reprodução

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A defesa de Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que ele passe a cumprir a pena em regime semiaberto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi feito pela defesa no último dia 5.

Na terça-feira (11), porém, a 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté deu parecer contrário ao pedido da defesa. No parecer, o promotor Luiz Marcelo Negrini afirma que o sentenciado cumpre pena por “homicídio qualificado por meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia”.

Diante disso, o promotor escreveu ainda que não existem elementos seguros e satisfatórios que assegurem que Nardoni irá se ajustar ao regime semiaberto.

O crime, conforme escreveu o promotor, é considerado de alta periculosidade e a previsão de término da pena é para outubro de 2036. “A excessiva brutalidade e frieza do crime perpetrado exigem toda a cautela na concessão da progressão, aliado ao longo tempo de pena a cumprir, que pode vir a encorajá-lo a eventualmente frustrar a aplicação da lei penal”, declarou Negrini.

Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo. Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Segundo Negrini, seriam “oportunidades em que poderia facilmente abandonar o sistema”.

A Promotoria Criminal de Taubaté pediu que Alexandre Nardoni seja submetido a exame criminológico, “o qual deverá analisar a personalidade do sentenciado”. De acordo com o promotor, a gravidade dos delitos praticados por Nardoni revela a “necessidade de se melhor conhecê-lo, recomendando-se, deste modo, a realização do exame”.

O estudo deverá compreender os seguintes requisitos: análise da personalidade, introjeção de valores ético e morais, presença de agressividade e impulsividade, mecanismos de contenção dos impulsos, elaboração de crítica sobre delitos, predomínio de atividades impulsivas, tolerâncias e frustrações e possibilidade de reincidência.

O juízo de Execuções Criminais deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da defesa ou acata o parecer do Ministério Público.

A defesa de Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que ele passe a cumprir a pena em regime semiaberto. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi feito pela defesa no último dia 5.

Na terça-feira (11), porém, a 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté deu parecer contrário ao pedido da defesa. No parecer, o promotor Luiz Marcelo Negrini afirma que o sentenciado cumpre pena por “homicídio qualificado por meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia”.

Diante disso, o promotor escreveu ainda que não existem elementos seguros e satisfatórios que assegurem que Nardoni irá se ajustar ao regime semiaberto.

O crime, conforme escreveu o promotor, é considerado de alta periculosidade e a previsão de término da pena é para outubro de 2036. “A excessiva brutalidade e frieza do crime perpetrado exigem toda a cautela na concessão da progressão, aliado ao longo tempo de pena a cumprir, que pode vir a encorajá-lo a eventualmente frustrar a aplicação da lei penal”, declarou Negrini.

Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo. Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Segundo Negrini, seriam “oportunidades em que poderia facilmente abandonar o sistema”.

A Promotoria Criminal de Taubaté pediu que Alexandre Nardoni seja submetido a exame criminológico, “o qual deverá analisar a personalidade do sentenciado”. De acordo com o promotor, a gravidade dos delitos praticados por Nardoni revela a “necessidade de se melhor conhecê-lo, recomendando-se, deste modo, a realização do exame”.

O estudo deverá compreender os seguintes requisitos: análise da personalidade, introjeção de valores ético e morais, presença de agressividade e impulsividade, mecanismos de contenção dos impulsos, elaboração de crítica sobre delitos, predomínio de atividades impulsivas, tolerâncias e frustrações e possibilidade de reincidência.

O juízo de Execuções Criminais deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da defesa ou acata o parecer do Ministério Público.

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