Série Tremembé reacende revolta e Lei Henry Borel mudaria destino de Anna Jatobá e Alexandre Nardoni
Justiça? O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Vídeo. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu […]
PORRedação SRzd4/11/2025|
4 min de leitura
Anna Jatobá e Alexandre Nardoni ficariam menos de 17 anos na cadeia se cometessem o mesmo crime hoje?
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Justiça? O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Vídeo. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.
“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino ao SRzd.
De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:
Regime inicial, obrigatoriamente, fechado;
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício;
Restrições mais severas para benefícios penais;
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família.
“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.
Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen.
“Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.
A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.
“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”, explica.
Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.
Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo. O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.
“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.
Justiça? O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Vídeo. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.
“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino ao SRzd.
De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:
Regime inicial, obrigatoriamente, fechado;
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício;
Restrições mais severas para benefícios penais;
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família.
“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.
Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen.
“Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.
A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.
“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”, explica.
Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.
Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo. O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.
“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.