São Paulo. Uma troca de bebês ocorrida há 40 anos em uma maternidade de Mococa, no interior de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 200 mil para os pais afetados. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o parecer da Justiça de Mococa contra o hospital conveniado e a autarquia responsável.
A ação judicial foi movida pelo pai, que, na época, era funcionário público e utilizou os serviços do hospital conveniado para o nascimento de sua filha. No mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma menina e, por erro, as crianças foram trocadas.
O erro só foi descoberto após quatro décadas quando as mães, que mantinham um convívio próximo, começaram a desconfiar devido à semelhança dos traços físicos e à coincidência da data de nascimento. Elas então realizaram um teste de DNA, que confirmou a troca, levando à ação judicial.
A relatora do caso, Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que responde civilmente pelos atos de seus prestadores de serviços. O valor da indenização foi dividido igualmente entre o pai e a mãe, com R$ 100 mil para cada um.
Em seu voto, Paola Lorena afirmou: “O direito ao ressarcimento emana da mera demonstração do dano indenizável, de atos comissivos de agentes estatais e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso.”
