SP: governador sanciona lei que proíbe fogos de artifício no estado
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o estado. A lei é de autoria dos deputados Estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e estabelece a proibição a locais […]
PORRedação SRzd29/7/2021|
2 min de leitura
João Doria. Foto: Foto: Governo do Estado de São Paulo
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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o estado.
A lei é de autoria dos deputados Estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e estabelece a proibição a locais fechados e abertos, áreas públicas ou privadas. Fogos com efeito visual, sem estampido, podem continuar sendo comercializados e utilizados.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 4,3 mil para pessoa física e de R$ 11,6 mil para pessoa jurídica. Em caso de reincidência em 180 dias os valores serão dobrados.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o estado.
A lei é de autoria dos deputados Estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e estabelece a proibição a locais fechados e abertos, áreas públicas ou privadas. Fogos com efeito visual, sem estampido, podem continuar sendo comercializados e utilizados.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 4,3 mil para pessoa física e de R$ 11,6 mil para pessoa jurídica. Em caso de reincidência em 180 dias os valores serão dobrados.