STF suspende mais duas ações penais contra Lula

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e decidiu que nenhum novo ato de investigação pode ser praticado no caso do imóvel e de doações para o Instituto Lula, em São Paulo. O caso foi transferido para a Justiça Federal do Distrito […]

POR Redação SRzd 14/9/2021| 3 min de leitura

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Lula. Foto: Reprodução do YouTube

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e decidiu que nenhum novo ato de investigação pode ser praticado no caso do imóvel e de doações para o Instituto Lula, em São Paulo.

O caso foi transferido para a Justiça Federal do Distrito Federal após o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos referentes ao petista.

A decisão desta terça-feira (14) é liminar mas, além de barrar novas diligências, impede que sejam usadas as investigações que já haviam sido praticadas anteriormente.

“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”, escreveu em despacho o ministro do STF.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e decidiu que nenhum novo ato de investigação pode ser praticado no caso do imóvel e de doações para o Instituto Lula, em São Paulo.

O caso foi transferido para a Justiça Federal do Distrito Federal após o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar os processos referentes ao petista.

A decisão desta terça-feira (14) é liminar mas, além de barrar novas diligências, impede que sejam usadas as investigações que já haviam sido praticadas anteriormente.

“Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”, escreveu em despacho o ministro do STF.

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