Secretaria realiza fiscalização para verificar cumprimento da redução do valor da passagem de ônibus

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Fiscais da Secretaria Municipal de Transportes realizam, desde o início da madrugada desta quarta-feira (15), ações de fiscalização em diversos pontos terminais rodoviários do município do Rio de Janeiro. O objetivo da ação é apurar se os consórcios que operam o sistema de ônibus estão cumprindo o Decreto 43925 de 10 de novembro de 2017, […]

POR Redação SRzd15/11/2017|2 min de leitura

Secretaria realiza fiscalização para verificar cumprimento da redução do valor da passagem de ônibus

Fiscalização em ônibus. Foto: Divulgação/SMTR

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Fiscais da Secretaria Municipal de Transportes realizam, desde o início da madrugada desta quarta-feira (15), ações de fiscalização em diversos pontos terminais rodoviários do município do Rio de Janeiro. O objetivo da ação é apurar se os consórcios que operam o sistema de ônibus estão cumprindo o Decreto 43925 de 10 de novembro de 2017, publicado em Diário Oficial, que trata de uma decisão judicial proferida em sede de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que reduziu o valor da tarifa de R$ 3,60 para R$ 3,40.

Ônibus. Foto: Divulgação/SMTR
Ônibus. Foto: Divulgação/SMTR

Segundo a Coordenadoria Geral de Operações e de Fiscalização da SMTR, apenas dois ônibus foram flagrados descumprindo o decreto com tarifa em desacordo (um da linha 415, na Usina, e outro da linha 410, na Tijuca). Estes coletivos de duas roletas estavam com tarifas distintas entre elas (R$ 3,60 e R$ 3,40). Foram aplicadas duas autuações. As demais linhas operavam dentro do previsto no decreto. Durante a fiscalização, um ônibus da linha 634 foi apreendido na Tijuca e levado para o depósito público por estar com a documentação vencida.

Os fiscais atuam em diversas regiões da Zona Sul, Norte, Oeste e Centro, reforçando a fiscalização nas ruas. Os principais locais de diligência foram: Alvorada, Campo Grande, Cascadura, Central do Brasil, Estações de BRT, Gávea, Guadalupe, Madureira, Marechal Hermes, Méier, Padre Miguel, Ramos, Rocha Miranda, Tijuca e Usina.

Durante a ação, fiscais da SMTR conferiram os valores que constavam nos validadores eletrônicos, placas informativas e acompanharam passageiros no ato do pagamento da passagem no embarque nos veículos, bem como a validação dos cartões para averiguar o valor descontado.

Os consórcios que colocarem nas linhas para operação veículos com tarifas em desacordo com o determinado estão sujeitos a aplicação de penalidades previstas no Código Disciplinar do Sistema de Ônibus, Decreto 36.343/2012, Artigo 17, inciso XIII, penalizado com multa Gravíssima, 520 UFIR-RJ (R$ 1.663,48).

Fiscais da Secretaria Municipal de Transportes realizam, desde o início da madrugada desta quarta-feira (15), ações de fiscalização em diversos pontos terminais rodoviários do município do Rio de Janeiro. O objetivo da ação é apurar se os consórcios que operam o sistema de ônibus estão cumprindo o Decreto 43925 de 10 de novembro de 2017, publicado em Diário Oficial, que trata de uma decisão judicial proferida em sede de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que reduziu o valor da tarifa de R$ 3,60 para R$ 3,40.

Ônibus. Foto: Divulgação/SMTR
Ônibus. Foto: Divulgação/SMTR

Segundo a Coordenadoria Geral de Operações e de Fiscalização da SMTR, apenas dois ônibus foram flagrados descumprindo o decreto com tarifa em desacordo (um da linha 415, na Usina, e outro da linha 410, na Tijuca). Estes coletivos de duas roletas estavam com tarifas distintas entre elas (R$ 3,60 e R$ 3,40). Foram aplicadas duas autuações. As demais linhas operavam dentro do previsto no decreto. Durante a fiscalização, um ônibus da linha 634 foi apreendido na Tijuca e levado para o depósito público por estar com a documentação vencida.

Os fiscais atuam em diversas regiões da Zona Sul, Norte, Oeste e Centro, reforçando a fiscalização nas ruas. Os principais locais de diligência foram: Alvorada, Campo Grande, Cascadura, Central do Brasil, Estações de BRT, Gávea, Guadalupe, Madureira, Marechal Hermes, Méier, Padre Miguel, Ramos, Rocha Miranda, Tijuca e Usina.

Durante a ação, fiscais da SMTR conferiram os valores que constavam nos validadores eletrônicos, placas informativas e acompanharam passageiros no ato do pagamento da passagem no embarque nos veículos, bem como a validação dos cartões para averiguar o valor descontado.

Os consórcios que colocarem nas linhas para operação veículos com tarifas em desacordo com o determinado estão sujeitos a aplicação de penalidades previstas no Código Disciplinar do Sistema de Ônibus, Decreto 36.343/2012, Artigo 17, inciso XIII, penalizado com multa Gravíssima, 520 UFIR-RJ (R$ 1.663,48).

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