Placar unânime. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (25) que testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos com transfusão de sangue.
Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. O grupo religioso entende que há passagens na Bíblia que estabelecem a necessidade de se abster de sangue. Consideram que o sangue representa a vida; por isso, evitam tomar a substância por qualquer via em obediência e respeito a Deus.
De acordo com os ministros, seguidores de religiões têm o direito de recusar a operação. Além disso, a corte considerou que o Estado deve custear tratamentos alternativos que estiverem disponíveis.
Esses pacientes podem exigir o custeio de procedimento específico, contanto que ele exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gere custos desproporcionais ao poder público.
Para a recusa, o paciente deve ser maior de idade, com condições de discernimento e capaz de decidir de forma voluntária e sem coação. Ou seja, os pais não poderão decidir pela não realização da transfusão em caso dos filhos menores.
Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil disseram que a decisão do STF dá segurança jurídica aos pacientes, hospitais e médicos, e está em “sintonia” com o decidido em outros países.
“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a entidade.
“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, completou a nota.