STF forma maioria para aumentar autonomia do TSE contra fake news

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor de manter a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news nas eleições 2022. A resolução permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre […]

POR Redação SRzd25/10/2022|3 min de leitura

STF forma maioria para aumentar autonomia do TSE contra fake news

Supremo Tribunal Federal. Foto: José Cruz – Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor de manter a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news nas eleições 2022.

A resolução permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.

Até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, além do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também foi favorável à manutenção da resolução.

A votação segue até as 23h59, em plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital e, portanto, não há transmissão da sessão na TV Justiça.


Leia também:

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Aras tentou reverter decisão de Fachin

Em sua ação, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, tentou reverter a decisão de Fachin alegando que o TSE foge de seus limites e que as novas regras de combate às fake news resvalam em censura.

Ao rejeitar o argumento do PGR, Fachin afirmou que o “controle judicial” previsto nas medidas estabelecidas pelo TSE não é censura e que serão exercidas “a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.

Ao acompanhar Fachin, o ministro Alexandre de Moraes disse que “não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que corroem o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”.

A resolução

A resolução permite que o TSE determine a remoção de conteúdo da internet, postagens ou materiais com fatos julgados anteriormente, pela maioria dos ministros, como “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, mesmo sem pedido de candidatos ou do Ministério Público; suspender contas, perfis ou canais com “produção sistemática de desinformação”; e bloquear acesso do público a plataformas digitais, em caso de descumprimento “reiterado” de suas ordens pelas empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor de manter a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news nas eleições 2022.

A resolução permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.

Até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, além do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também foi favorável à manutenção da resolução.

A votação segue até as 23h59, em plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital e, portanto, não há transmissão da sessão na TV Justiça.


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Aras tentou reverter decisão de Fachin

Em sua ação, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, tentou reverter a decisão de Fachin alegando que o TSE foge de seus limites e que as novas regras de combate às fake news resvalam em censura.

Ao rejeitar o argumento do PGR, Fachin afirmou que o “controle judicial” previsto nas medidas estabelecidas pelo TSE não é censura e que serão exercidas “a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.

Ao acompanhar Fachin, o ministro Alexandre de Moraes disse que “não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que corroem o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”.

A resolução

A resolução permite que o TSE determine a remoção de conteúdo da internet, postagens ou materiais com fatos julgados anteriormente, pela maioria dos ministros, como “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, mesmo sem pedido de candidatos ou do Ministério Público; suspender contas, perfis ou canais com “produção sistemática de desinformação”; e bloquear acesso do público a plataformas digitais, em caso de descumprimento “reiterado” de suas ordens pelas empresas.

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