A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de arquivar o inquérito que investiga se Jair Bolsonaro prevaricou diante da negociação da vacina contra Covid-19 Covaxin.
A investigação se iniciou a pedido da CPI da Covid-19 após depoimento do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF), que relatou ter alertado Bolsonaro sobre suspeitas na compra da vacina indiana. Bolsonaro não teria tomado nenhuma providência.
O pedido de arquivamento havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou não haver vinculação funcional do presidente que o permitisse ser enquadrado no crime de prevaricação, que é deixar de agir ou agir contrariamente à administração federal, em interesse próprio — um crime imputado a servidores públicos.
Para Rosa Weber, porém, Bolsonaro não tem “direito à letargia” ao ser comunicado sobre suposta prática delituosa. De acordo com a ministra, ele tinha a obrigação de acionar órgãos de controle para apurar o caso.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados de outro'”, escreveu a ministra.
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