O ministro do Superemo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria do governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários.
Assim, os empregadores podem exigir o comprovante e demitir quem se recusar a fornecer o documento, com a condição de que isso seja a última medida, “dentro do critério da proporcionalidade”.
Esta portaria do governo Bolsonaro foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º e gerou ação de partidos e sindicatos que ingressaram no STF contrários a medida.
O ministro do Superemo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria do governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários.
Assim, os empregadores podem exigir o comprovante e demitir quem se recusar a fornecer o documento, com a condição de que isso seja a última medida, “dentro do critério da proporcionalidade”.
Esta portaria do governo Bolsonaro foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º e gerou ação de partidos e sindicatos que ingressaram no STF contrários a medida.