STF suspende portaria e empresas podem exigir comprovante de vacinação

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O ministro do Superemo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria do governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários. Assim, os empregadores podem exigir o comprovante e demitir quem se recusar a fornecer o documento, com a […]

POR Redação SRzd 12/11/2021| 1 min de leitura

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Luís Roberto Barroso. Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

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O ministro do Superemo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria do governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários.

Assim, os empregadores podem exigir o comprovante e demitir quem se recusar a fornecer o documento, com a condição de que isso seja a última medida, “dentro do critério da proporcionalidade”.

Esta portaria do governo Bolsonaro foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º e gerou ação de partidos e sindicatos que ingressaram no STF contrários a medida.

O ministro do Superemo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria do governo Federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de seus funcionários.

Assim, os empregadores podem exigir o comprovante e demitir quem se recusar a fornecer o documento, com a condição de que isso seja a última medida, “dentro do critério da proporcionalidade”.

Esta portaria do governo Bolsonaro foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º e gerou ação de partidos e sindicatos que ingressaram no STF contrários a medida.

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