Por 3 votos a 2, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar nesta terça-feira (20) a prisão preventiva decretada desde setembro contra os irmãos Joesley e Wesley Batista donos do grupo J&F, por uso de informação privilegiada e manipulação de mercado, a partir de dados da delação premiada que firmaram com a Procuradoria-Geral da República, para obterem ganhos no mercado financeiro.
Apesar da decisão, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.
No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F. O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.
Ao atender ao pedido de habeas corpus, o STJ definiu que Wesley terá de cumprir seis medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com algumas pessoas; proibição de ausentar-se da comarca; suspensão do exercício de função pública; e monitoração eletrônica.