Vergonha: Rodrigo Janot pede intervenção federal no Tribunal de Contas do Rio
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro especificamente para viabilizar o regular funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), após afastamento do cargo de seis dos sete conselheiros. Eles são investigados pela possível prática de corrupção […]
POR Redação SRzd28/04/2017|4 min de leitura
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro especificamente para viabilizar o regular funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), após afastamento do cargo de seis dos sete conselheiros. Eles são investigados pela possível prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
O pedido tem por fundamento o artigo 34, inciso VII, letra d, da Constituição da República e busca assegurar o cumprimento do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, tendo em conta o impedimento de funcionamento válido do tribunal de contas estadual, decorrente do afastamento de seis conselheiros e da ausência de substitutos devidamente convocados.
Janot defende que, ao convocar mais de um auditor substituto para compor o plenário, com o objetivo de viabilizar a continuidade de funcionamento do órgão, a presidente interina do TCE/RJ, conselheira Marianna Montebello Willeman, contrariou o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar 63/1990. O dispositivo veda expressamente convocação simultânea de mais de um auditor substituto. Segundo ele, essa convocação – feita de forma unilateral pela presidente – poderá gerar nulidade dos julgamentos realizados pela composição plenária, que atua em caráter juridicamente precário. A situação caracteriza impedimento ao sistema de prestação de contas.
A situação excepcional de colapso institucional – por afastamento da maioria dos conselheiros do TCE/RJ e por convocação irregular de auditores substitutos, de forma contrária à lei – compromete a atuação do órgão administrativo e acarreta prejuízo às suas decisões, enquanto perdurar o impedimento de substituição de mais de um conselheiro por auditor substituto. “Possui gravidade suficiente para dar ensejo a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, com o fim de normalizar o funcionamento do TCE/RJ e, dessa forma, viabilizar, sem posterior comprometimento, o funcionamento do sistema de prestação de contas pela administração pública direta e indireta”, afirma.
Medida cautelar
O procurador-geral pede ao Supremo medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos das decisões administrativas tomadas pela composição do plenário do TCE/RJ com mais de um auditor substituto e os julgamentos do tribunal até que venham a ser nomeados conselheiros interventores. Ele explica que o perigo de demora processual decorre de que, enquanto não normalizada a situação do sistema de prestação de contas do Estado do Rio de Janeiro, todas as decisões tomadas pelo TCE/RJ com participação de mais de um auditor substituto podem vir a ser questionadas e declaradas nulas pelo Poder Judiciário.
“A situação anômala da corte de contas estadual poderá ensejar, até, nulidade do parecer prévio das contas do Governador do Rio de Janeiro de 2016, protocolizadas em 3 de abril do corrente ano, com prazo de 60 dias para conclusão, nos termos do artigo 123, I, da Constituição do Rio de Janeiro”, destaca Janot. A finalidade do pedido de intervenção é obter do STF decisão que resguarde a validade das decisões do TCE/RJ, devido à sua importância no sistema estadual de prestação de contas. Sem isso, as decisões do tribunal de contas estarão sujeitas a instabilidade e insegurança jurídica.
De acordo com a Constituição da República, a competência para decretar intervenção federal nos estados é do presidente da República (arts. 34 e seguintes). No caso de intervenção para garantir o sistema de prestação de contas, a intervenção depende de o STF acatar representação (pedido) de intervenção formulado pelo procurador-geral da República (art. 36, inc. III, da Constituição).
Quinto do Ouro
No final de março de 2017, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal realizaram uma série de diligências processuais penais, denominada Operação Quinto do Ouro. As investigações apuram esquema criminoso de pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do TCE/RJ, relacionadas a contratos diversos celebrados pelo estado, com financiamento da União. Em abril, a Corte Especial do STJ manteve afastamento dos seis conselheiros investigados pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, a Corte confirmou liminar do relator do caso, ministro Felix Fischer, que atendeu pedido feito pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro especificamente para viabilizar o regular funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), após afastamento do cargo de seis dos sete conselheiros. Eles são investigados pela possível prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
O pedido tem por fundamento o artigo 34, inciso VII, letra d, da Constituição da República e busca assegurar o cumprimento do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, tendo em conta o impedimento de funcionamento válido do tribunal de contas estadual, decorrente do afastamento de seis conselheiros e da ausência de substitutos devidamente convocados.
Janot defende que, ao convocar mais de um auditor substituto para compor o plenário, com o objetivo de viabilizar a continuidade de funcionamento do órgão, a presidente interina do TCE/RJ, conselheira Marianna Montebello Willeman, contrariou o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar 63/1990. O dispositivo veda expressamente convocação simultânea de mais de um auditor substituto. Segundo ele, essa convocação – feita de forma unilateral pela presidente – poderá gerar nulidade dos julgamentos realizados pela composição plenária, que atua em caráter juridicamente precário. A situação caracteriza impedimento ao sistema de prestação de contas.
A situação excepcional de colapso institucional – por afastamento da maioria dos conselheiros do TCE/RJ e por convocação irregular de auditores substitutos, de forma contrária à lei – compromete a atuação do órgão administrativo e acarreta prejuízo às suas decisões, enquanto perdurar o impedimento de substituição de mais de um conselheiro por auditor substituto. “Possui gravidade suficiente para dar ensejo a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, com o fim de normalizar o funcionamento do TCE/RJ e, dessa forma, viabilizar, sem posterior comprometimento, o funcionamento do sistema de prestação de contas pela administração pública direta e indireta”, afirma.
Medida cautelar
O procurador-geral pede ao Supremo medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos das decisões administrativas tomadas pela composição do plenário do TCE/RJ com mais de um auditor substituto e os julgamentos do tribunal até que venham a ser nomeados conselheiros interventores. Ele explica que o perigo de demora processual decorre de que, enquanto não normalizada a situação do sistema de prestação de contas do Estado do Rio de Janeiro, todas as decisões tomadas pelo TCE/RJ com participação de mais de um auditor substituto podem vir a ser questionadas e declaradas nulas pelo Poder Judiciário.
“A situação anômala da corte de contas estadual poderá ensejar, até, nulidade do parecer prévio das contas do Governador do Rio de Janeiro de 2016, protocolizadas em 3 de abril do corrente ano, com prazo de 60 dias para conclusão, nos termos do artigo 123, I, da Constituição do Rio de Janeiro”, destaca Janot. A finalidade do pedido de intervenção é obter do STF decisão que resguarde a validade das decisões do TCE/RJ, devido à sua importância no sistema estadual de prestação de contas. Sem isso, as decisões do tribunal de contas estarão sujeitas a instabilidade e insegurança jurídica.
De acordo com a Constituição da República, a competência para decretar intervenção federal nos estados é do presidente da República (arts. 34 e seguintes). No caso de intervenção para garantir o sistema de prestação de contas, a intervenção depende de o STF acatar representação (pedido) de intervenção formulado pelo procurador-geral da República (art. 36, inc. III, da Constituição).
Quinto do Ouro
No final de março de 2017, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal realizaram uma série de diligências processuais penais, denominada Operação Quinto do Ouro. As investigações apuram esquema criminoso de pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do TCE/RJ, relacionadas a contratos diversos celebrados pelo estado, com financiamento da União. Em abril, a Corte Especial do STJ manteve afastamento dos seis conselheiros investigados pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Por unanimidade, a Corte confirmou liminar do relator do caso, ministro Felix Fischer, que atendeu pedido feito pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada.